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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1574

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1574

- ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1000074-53.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lara Leandra Polarini
Faria - Telefonica Brasil S.A.
- Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6):
R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
- ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000302-28.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Cláudia Rosário de
Almeida - Telefonica Brasil S.A.
- Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6):
R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
- ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1000746-61.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Cléber Rodrigues Telefonica Brasil S.A.
- Intime-se a requerida para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6):
R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
- ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB 443223/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002156-57.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marisa Serra Ribeiro da
Silva - Via Varejo S/A (Casas Bahia)
- Páginas 105, 108 e 120-121: Ciência à parte autora.
- ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1002653-71.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Ademilton Vieira de Souza
- 203. Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para suspender a exigibilidade das contribuições
municipais de saneamento básico e da taxa do lixo tributos, esses, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 350/2021,
do Município de Jales-SP. 204. Desnecessário suspender o feito, porque não há nenhuma decisão superior nesse sentido. 205.
Mantém-se, íntegra, a liminar, apenas e tão-somente se não revogada/suspensa pelo Colégio Recursal de Jales-SP. 206. Sem
condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput; Lei nº 12.153/2009, art. 1º, parágrafo único).
- ADV: MATHEUS SALDANHA GARCIA (OAB 411209/SP)
Processo 1002879-76.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Augusto Adriano de Barros
- 203. Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para suspender a exigibilidade das contribuições
municipais de saneamento básico e da taxa do lixo tributos, esses, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 350/2021,
do Município de Jales-SP. 204. Desnecessário suspender o feito, porque não há nenhuma decisão superior nesse sentido. 205.
Mantém-se, íntegra, a liminar, apenas e tão-somente se não revogada/suspensa pelo Colégio Recursal de Jales-SP. 206. Sem
condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput; Lei nº 12.153/2009, art. 1º, parágrafo único).
- ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1003285-97.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão Carmem Garcia de Oliveira
- Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pelo autor na petição inicial, para: a) declarar o
do direito à promoção horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal
nº 1392/1984; b) declarar o direito do(a) autor(a) ao apostilamento em seu prontuário da promoção por antiguidade, a cada
cinco anos, conforme discriminado na petição inicial, apostilando-se; c) condenar a ré ao pagamento dos valores em atraso, a
ser apurado em cumprimento de sentença, bem como reflexos da correção, no pagamento dos adicionais por tempo de serviço,
adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de título universitário, terço de férias, 13º
salário, além da condenação dos meses que vencerem durante o trâmite processual. Atualização monetária pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo
o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não
tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947).
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em
honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). P. I.
- ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 1003612-42.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Priscilla
Mussato Salicio
- Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob
pena de revelia. Diligencie-se.
- ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 1003613-27.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Wagner
Alves Dias
- Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob
pena de revelia. Diligencie-se.
- ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 1006000-83.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Roberval Aparecido de Melo - OMNI BANCO S/A e outros
- Vistos. Página 362: Expeça-se a carta precatória de citação, conforme requerido. Diligencie-se e intimem-se.
- ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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