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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1716

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1716

participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência,
se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 3- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de
provas, venhamconclusos- minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença
para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Int.
- ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP),
ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000955-03.2022.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Aparecida Schultz Soares Welder Soares - - Wellington Soares - - Fabiana Aparecida Soares dos Prazeres
- Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: IVANETE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 150973/SP)
Processo 1001113-58.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almir Soares de
Carvalho
- Vistos. 1- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário audiência de conciliação;
não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de
seus interesses. Libere-se a pauta de audiência. 2- No mais, cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias. Em seguida, abra-se vista a parte autora para manifestar em réplica,no prazo de 15 dias(art. 351 do CPC), bem
comomanifestem-seas partes,no mesmo prazo, se possuem interessena produção de provas, especificando-as e justificando
concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 2.1-Se requerida prova oral/
testemunhalsolicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da
tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela
ferramentaMicrosoft Teams. Em caso positivo,deverão informar os telefones e e-mails de contatode todos os participantes (partes,
representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular
os participantes à sala virtual. 3- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venhamconclusosminuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado
do mérito (art. 355 do CPC). Int.
- ADV: RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP), FÁBIO SOARES DE CARVALHO SPOSITO (OAB 369907/SP)
Processo 1001130-31.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1001211-77.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível Bancários - Ana Maria Vieira Brandeli - Banco Itaú Consignado S.A.
- Vistos. I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em
substituição, NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, CPF nº 590.270.028-00, e-mail [email protected],
independentemente de compromisso. II- Oficie-se à Defensoria Pública para requisição ou, se for o caso, substituição a reserva
de honorários. III- Com a resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a) nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para
designação de data para perícia. IV- Intime-se.
- ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001131-16.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1001211-77.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível Bancários - Ana Maria Vieira Brandeli - Banco Itaú Consignado S.A.
- Vistos. I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em
substituição, NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, CPF nº 590.270.028-00, e-mail [email protected],
independentemente de compromisso. II- Oficie-se à Defensoria Pública para requisição ou, se for o caso, substituição a reserva
de honorários. III- Com a resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a) nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para
designação de data para perícia. IV- Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001132-64.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Família - Fabiana Cristina de Souza - - Leonardo
Henrique Leite
- Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 1001133-83.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1001211-77.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível Bancários - Ana Maria Vieira Brandeli - Banco Itaú Consignado S.A.
- Vistos. I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em
substituição, NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, CPF nº 590.270.028-00, e-mail [email protected],
independentemente de compromisso. II- Oficie-se à Defensoria Pública para requisição ou, se for o caso, substituição a reserva
de honorários. III- Com a resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a) nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para
designação de data para perícia. IV- Intime-se.
- ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001211-77.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria Vieira Brandeli - Banco Itaú
Consignado S.A.
- Vistos. I- Diante da inércia do perito Joaquim Marçal da Costa, REVOGO a nomeação outrora realizada e, em
substituição, NOMEIO perito o Sr. Antonio Aparecido Branzan, CPF nº 590.270.028-00, e-mail [email protected],
independentemente de compromisso. II- Oficie-se à Defensoria Pública para requisição ou, se for o caso, substituição a reserva
de honorários. III- Com a resposta, intime-se por e-mail o(a) perito(a) nomeado(a) com senha de acesso aos autos, para
designação de data para perícia. IV- Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001521-83.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Venturelli
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela
de urgência, determinar que a ré forneça o medicamento Ibrutinib (Imbruvica) ao autor, conforme a dosagem, quantidade e
periodicidade definidas na prescrição médica de fls. 24, que deverá ser atualizada anualmente. Eventual cumprimento de
sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art.
1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário,
não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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