Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 18

  1. Página inicial  > 
« 18 »
TJSP 07/06/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

18

de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P. I.
- ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1000730-42.2021.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.P.F.
- - P.R.S.F.
- “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição
da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de
peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos
autos.”
- ADV: ANNA FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP)
Processo 1000731-66.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Planaltrans Transportes
Rodoviários Ltda - - Marco Antonio Valerio - - Rosemary de Cassia Gregorio Valério
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 341/343, a fim de que produzam seus legais
e jurídicos efeitos e nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A presente execução de título
extrajudicial. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Após a publicação desta sentença, intimem-se os executados para
recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento dos valores bloqueados e transferidos para estes autos (fls.132/135)
em favor dos executados, como constou da petição de acordo, intimando-os para juntarem aos autos, previamente, o(s)
correspondente(s) formulário(s) devidamente preenchido(s). Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito,
visto que a baixa das negativações é de responsabilidade das partes e independe de intervenção do Poder Judiciário. Ficam
levantadas eventual(is) penhora(s) efetuada(s) nos autos, expedindo-se o necessário, devendo ser providenciado pela serventia
a imediata baixa de restrições efetuadas por meio do sistema RENAJUD, se o caso. Servirá a presente como ofício a ser juntado
nos autos dos Embargos à Execução nº 1001147-34.2017.8.26.0233, comunicando o acordo aqui homologado, onde consta a
desistência daquela ação pelos executados/embargantes, remetendo aqueles autos à conclusão para extinção. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI
JUNIOR (OAB 225347/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000747-15.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lazaro Aparecido Gonçalves
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 0000373-45.2022.8.26.0233 (processo principal 1000453-26.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aline Roberta Tassin de Sales - Eliziane Pereira de Alencar Matioli
- Vistos. Fls. 24/26: Diante da comprovação do pagamento do débito executado nos autos, julgo extinto o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte
autora/requerida intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05
dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme requerido. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Sem custas na forma da lei. P. I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), CAROLINA CAMILLO ERLO (OAB 450433/SP)
Processo 0000424-90.2021.8.26.0233 (processo principal 1000260-11.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Igor Eduardo Simielli
- Vistos. Indefiro a pesquisa pelo sistema Renajud. A providência já foi realizada, e a reiteração não condiz com os princípios
que norteiam esta Justiça Especializada. Ademais, não há qualquer notícia de alteração da condição financeira do devedor.
Conforme se observa dos autos, a teor do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95: Não encontrado o devedor ou
inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Isto porque,
diante do princípio da celeridade e simplicidade dos atos processuais que rege os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei
9.099/95), não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por
culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo. Contudo, faculta-se ao credor retomar a execução se houver
mudança na situação patrimonial do executado e desde que indique bens passíveis de expropriação para o pagamento da
dívida. Portanto, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem
conclusos para extinção do processo nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 1000341-23.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Benedita Joana Albano
- Homologo, por sentença, a desistência da ação (nos Juizados, não depende de anuência do réu), e decreto a EXTINÇÃO
DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua
certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1000430-46.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe Gabriel Zilião
- Primeiramente, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 12/13, caso as pesquisas restem negativas, tornem conclusos
para análise do pedido de fl. 22. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo