TJSP 07/06/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
19
- ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1000530-98.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibate Consultorio Odontologico Ltda
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e o faço para EXTINGUIR a presente execução,
com resolução do mérito(art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas
em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações
da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco
Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente
deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência
judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua
hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)
ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento
do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente,
arquivem-se.
- ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000698-37.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Willian Jesus dos Santos Rodrigo César Rodrigues da Silva
- Vistos. Fl. 95: Nada areconsiderar. Se a partenãoconcorda com o que foi decidido, lhe incumbe interpor orecursoadequado,
no prazo legal, quenãopode ser ampliado por via transversa, ou seja, mediante pedido de reconsideração. Intime-se.
- ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1000750-33.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Glenda
Rivânia Cipriano - Trintin Automoveis Ltda
- Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 170/175 apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95,
eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos
digitais ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP)
Processo 1500050-97.2021.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - GIVALDO DOS SANTOS
MENDES
- Vistos. Considerando o integral cumprimento da transação penal, e tendo em vista a manifestação do Ministério Público
de fl. 65, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GIVALDO DOS SANTOS MENDES, com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da
Lei nº 9.099/95. Em consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais,
exceto para fins de requisição judicial. Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do(a) autor(a) do fato
(Enunciado 105 - FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, autor da ação, opinado pela extinção, torna-se incabível
qualquer recurso. Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão. Anote-se no sistema criminal e
comunique-se o IIRGD o resultado do feito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 1000301-41.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Everaldo Peccinin
- No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e demais documentos.
- ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 01/06/2022
PROCESSO :
1002040-40.2022.8.26.0236
CLASSE
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: V.L.C.M.
ADVOGADO : 445108/SP - Matheus Prado Meira Lorono
REQDO
: M.J.C.M.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1002041-25.2022.8.26.0236
CLASSE
:
MONITÓRIA
REQTE
: Selso Luiz Smaniotto
ADVOGADO : 351579/SP - Joaquim Luiz de Moraes Junior
REQDO
: Eder Lucas Margadona
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1002042-10.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Valdeci Gomes da Costa
ADVOGADO : 97886/SP - Jose Roberto Colombo
REQDA
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º