Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 07/06/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2

advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo
pagamento, manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito, observando que o silêncio será
interpretado como concordância. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o que fica desde já deferida mediante o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá a parte exequente carrear a juntada de certidão de breve relato colhida junto à JUCESP ou órgão semelhante.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AMANDA BIANCA ORTIZ (OAB 405710/SP)
Processo 0000217-30.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Franciani Genaro
- Expeça-se o Formulário MLE, nos termos pleiteados à fl. 41. No mais, cumpra-se o disposto na decisão de fl. 31. Intime-se
a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum.
- ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000313-79.2020.8.26.0027 (processo principal 1000724-13.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Lidonir Matias da Silva - Ademir Teodoro da Silva
- Forte nessas razões, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
em virtude de impossibilidade jurídica de atendimento da pretensão da exequente, e, por reputar a exequente litigante de máfé, a condeno ao pagamento de pena de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído ao
incidente, sendo certo que, por seu caráter sancionatório, tal verba não é abarcada pelos benefícios da justiça gratuita. Custas e
despesas processuais, se houver, a cargo da exequente, a quem competirá, ainda, o pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono do executado no valor de 10% sobre o valor atualizado atribuído ao incidente, observado o disposto no art. 98,
§ 3º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários em favor do causídico que atuou como curador especial no presente feito por
força do Convênio DPE-SP e OAB-SP. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
- ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Processo 0000467-63.2021.8.26.0027 (processo principal 1000187-75.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruno Rino Pereira Tose
- Fl. 33: Nos processos de cumprimento de sentença em face do Município, os ofícios requisitórios de pagamento são
realizados por meio de RPV/Precatório, que devem ser distribuídos por meio de incidente processual, como já determinado na
decisão de fl. 28. Deverá, o requerente, distribuir o competente incidente requisitório por dependência. Intime-se a Fazenda pelo
portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos.
- ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000014-61.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Adirson de Campos Penteado - Banco do Brasil
- Negado provimento ao recurso interposto pela parte ré, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual requerimento de
prosseguimento deste cumprimento de sentença, com a apresentação dos cálculos dos valores devidos. Int.
- ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000042-82.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Rodrigues Viana
- 1. Diante do não atendimento ao quanto determinado no item n. 2 da decisão de fl. 33, somado ao não esclarecimento e/
ou prova quanto ao endereço residencial do autor no ano de 2019 e, ainda, considerando-se o fato de que no documento de fls.
17/19 consta apenas a realização de uma única consulta ao cadastro do autor, realizada pelo advogado subscritor da petição
inicial, tenho como ausente a verossimilhança necessária para o deferimento da tutela provisória de urgência, com esteio no art.
300 do CPC. Indefiro, pois, o requerimento de tutela provisória de urgência para a suspensão dos efeitos protesto objeto da lide.
Sem prejuízo, o débito protestado não é de grande monta, de sorte que, caso o autor pretenda renovar a tentativa de obtenção
de crédito antes da prolação de sentença no presente feito, nada obsta que efetue o pagamento em cartório e promova a baixa
do protesto e, caso sobrevenha sentença que lhe seja favorável, pleiteie em autos próprios a restituição dos valores pagos. 2.
Cite-se, com as advertências de praxe, a fim de que a ré apresente resposta no prazo legal, dispensada por ora a realização da
audiência prevista no art. 334 do CPC em função das restrições impostas pela nova onda de COVID-19. 3. Com a contestação
nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca desta. 4. Intimações e diligências necessárias.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000058-80.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Julio
Chies - Odete Poli Chies - Banco do Brasil S/A
- Fl. 331: As informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A não comportam acolhimento, uma vez que a conta judicial
nº 2800134705957, apesar de estar com depósito vinculado à Comarca e agência bancária da comarca de Ibitinga, encontrase devidamente vinculada a este processo, o qual pertence à Comarca de Iacanga. O que ocorre é que, quando do depósito,
em 31/07/2015, a Comarca de Iacanga era ainda Foro Distrital da Comarca de Ibitinga, por isso as divergências no depósito.
Verifica-se que os depósitos estão corretos e pertencem ao processo desta Comarca, determino que a Z. Serventia encaminhe
novamente o Alvará, acompanhado desta decisão, bem como do e-mail recebido do Banco do Brasil, para cumprimento imediato.
Intimem-se.
- ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000068-80.2022.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leila Aparecida Pereira Gonçalves Jorge Henrique Pereira Gonçalves - - Ruston de Leon Gonçalves Nogueira - - Caroline Aparecida Gonçalves Nogueira
- 1) Ciente quanto a atribuição de efeito suspensivo ativo no Agravo de Instrumento. 2) Aguarde-se o cumprimento integral
da decisão de fls. 40/45. Intime-se.
- ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000070-26.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA
- Parte: Genesio Caruzo. Nº da CDA: 1340083873
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo