TJSP 07/06/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo
pagamento, manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito, observando que o silêncio será
interpretado como concordância. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o que fica desde já deferida mediante o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Tratando-se de pessoa
jurídica, deverá a parte exequente carrear a juntada de certidão de breve relato colhida junto à JUCESP ou órgão semelhante.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AMANDA BIANCA ORTIZ (OAB 405710/SP)
Processo 0000217-30.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Franciani Genaro
- Expeça-se o Formulário MLE, nos termos pleiteados à fl. 41. No mais, cumpra-se o disposto na decisão de fl. 31. Intime-se
a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum.
- ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000313-79.2020.8.26.0027 (processo principal 1000724-13.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Lidonir Matias da Silva - Ademir Teodoro da Silva
- Forte nessas razões, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
em virtude de impossibilidade jurídica de atendimento da pretensão da exequente, e, por reputar a exequente litigante de máfé, a condeno ao pagamento de pena de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído ao
incidente, sendo certo que, por seu caráter sancionatório, tal verba não é abarcada pelos benefícios da justiça gratuita. Custas e
despesas processuais, se houver, a cargo da exequente, a quem competirá, ainda, o pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono do executado no valor de 10% sobre o valor atualizado atribuído ao incidente, observado o disposto no art. 98,
§ 3º, do CPC. Expeça-se certidão de honorários em favor do causídico que atuou como curador especial no presente feito por
força do Convênio DPE-SP e OAB-SP. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
- ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Processo 0000467-63.2021.8.26.0027 (processo principal 1000187-75.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruno Rino Pereira Tose
- Fl. 33: Nos processos de cumprimento de sentença em face do Município, os ofícios requisitórios de pagamento são
realizados por meio de RPV/Precatório, que devem ser distribuídos por meio de incidente processual, como já determinado na
decisão de fl. 28. Deverá, o requerente, distribuir o competente incidente requisitório por dependência. Intime-se a Fazenda pelo
portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos.
- ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000014-61.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Adirson de Campos Penteado - Banco do Brasil
- Negado provimento ao recurso interposto pela parte ré, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual requerimento de
prosseguimento deste cumprimento de sentença, com a apresentação dos cálculos dos valores devidos. Int.
- ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000042-82.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Rodrigues Viana
- 1. Diante do não atendimento ao quanto determinado no item n. 2 da decisão de fl. 33, somado ao não esclarecimento e/
ou prova quanto ao endereço residencial do autor no ano de 2019 e, ainda, considerando-se o fato de que no documento de fls.
17/19 consta apenas a realização de uma única consulta ao cadastro do autor, realizada pelo advogado subscritor da petição
inicial, tenho como ausente a verossimilhança necessária para o deferimento da tutela provisória de urgência, com esteio no art.
300 do CPC. Indefiro, pois, o requerimento de tutela provisória de urgência para a suspensão dos efeitos protesto objeto da lide.
Sem prejuízo, o débito protestado não é de grande monta, de sorte que, caso o autor pretenda renovar a tentativa de obtenção
de crédito antes da prolação de sentença no presente feito, nada obsta que efetue o pagamento em cartório e promova a baixa
do protesto e, caso sobrevenha sentença que lhe seja favorável, pleiteie em autos próprios a restituição dos valores pagos. 2.
Cite-se, com as advertências de praxe, a fim de que a ré apresente resposta no prazo legal, dispensada por ora a realização da
audiência prevista no art. 334 do CPC em função das restrições impostas pela nova onda de COVID-19. 3. Com a contestação
nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca desta. 4. Intimações e diligências necessárias.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000058-80.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Julio
Chies - Odete Poli Chies - Banco do Brasil S/A
- Fl. 331: As informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A não comportam acolhimento, uma vez que a conta judicial
nº 2800134705957, apesar de estar com depósito vinculado à Comarca e agência bancária da comarca de Ibitinga, encontrase devidamente vinculada a este processo, o qual pertence à Comarca de Iacanga. O que ocorre é que, quando do depósito,
em 31/07/2015, a Comarca de Iacanga era ainda Foro Distrital da Comarca de Ibitinga, por isso as divergências no depósito.
Verifica-se que os depósitos estão corretos e pertencem ao processo desta Comarca, determino que a Z. Serventia encaminhe
novamente o Alvará, acompanhado desta decisão, bem como do e-mail recebido do Banco do Brasil, para cumprimento imediato.
Intimem-se.
- ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000068-80.2022.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leila Aparecida Pereira Gonçalves Jorge Henrique Pereira Gonçalves - - Ruston de Leon Gonçalves Nogueira - - Caroline Aparecida Gonçalves Nogueira
- 1) Ciente quanto a atribuição de efeito suspensivo ativo no Agravo de Instrumento. 2) Aguarde-se o cumprimento integral
da decisão de fls. 40/45. Intime-se.
- ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000070-26.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA
- Parte: Genesio Caruzo. Nº da CDA: 1340083873
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º