TJSP 07/06/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
201
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1011669-36.2021.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Família - A.R.D. - S.A.D.
- Certifico e dou fé que expedi Folha de Rosto que após assinada e liberada nos presentes autos, será enviada
automaticamente à Central de Mandados.
- ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2022
Processo 0000983-65.2022.8.26.0248 (processo principal 1006836-72.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Marinho Paulo dos Santos - BANCO PAN S.A.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 101.
- ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0002069-08.2021.8.26.0248 (processo principal 1005128-55.2019.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Mariana Dias de Oliveira
- Assim, diante da ausência dos requisitos ensejadores da presente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no
presente incidente. Diante da natureza incidental da demanda, incabível a condenação em custas. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
- ADV: JULIANA VERONEZE XAVIER LUI (OAB 147817/SP)
Processo 0002427-36.2022.8.26.0248 (processo principal 1007282-17.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo Rosito Neto - Murilo Vecchini Fernandes - - Francisco Rozendo Fernandes - - Mariangela Penteado Vecchini
Fernandes
- Vistos. Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Fls. 32/33: Expeçase MLE como pedido. Transitada em julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos.
- ADV: IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP),
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP)
Processo 0003947-02.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1004134-61.2018.8.26.0248) (processo principal 100413461.2018.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Comercial Nemeth Ltda
- Sandra Regina Coraza Nogueira e outros
- Certifico e dou fé que expedi edital para citação do requerido Erick Ribeiro do Nascimento, como determinado às fls. 238,
devendo a autora recolher o valor de R$234,57, na guia FEDTJ - código 435-9, para remessa do referido edital ao DJE. Certifico
ainda que para expedir mandado folha de rosto para citação da requerida Eliabe André da Silva nos endereços de fls. 146 e 147,
como determinado às fls. 238, deverá a autora recolher 02 (duas) diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor total de R$191,82,
na guia GRD.
- ADV: SANDRA REGINA CARNEIRO (OAB 158158/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/
SP), SÍLVIO FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP)
Processo 0005394-88.2021.8.26.0248 (processo principal 1001998-91.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Guarda
- H.V.S. - A.S.S.
- Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Renan de Lima Tanobe OAB 361878/SP, que após assinada
poderá ser impressa em equipamento pessoal. Para expedir certidão de honorários é necessário que o(a) Dr(a). Nair Aparecida
Christo OAB 276111/SP providencie o ofício de nomeação da OAB com o nº do Registro Geral de Indicação.
- ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0006452-29.2021.8.26.0248 (processo principal 0016306-62.2012.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Joelma Aparecida da Silva Colombani
- Expedi alvará(s) em favor da(s) parte(s) requerente(s), que após assinado(s) pelo MM. Juiz de Direito, será(ão)
encaminhado(s) via e-mail.
- ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0007009-84.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1004748-37.2016.8.26.0248) (processo principal 100474837.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Marcos Paulo Martins
- Vistos. Em face da satisfação do crédito (fls. 134), julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Libere-se o
veículo junto ao renajud (fls. 101). Intime-se o executado, na pessoa do procurador, pelo DJE, ou pessoalmente, se necessário,
para pagamento das custas finais, em 60 dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. (R$ 159,85 guia de recolhimento DARE
que deve ser gerada pela internet no Portal de Custas do TJSP, código: 230-6 satisfação da execução, e apresentados, no caso
de intimação pessoal, o original da guia e do comprovante de pagamento no cartório da Vara, ou enviar por e-mail, a guia e o
comprovante de pagamento, para: [email protected]) Fixo os honorários no máximo da tabela. Transitada em julgado,
extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, expeça-se a certidão de honorários, façam-se as anotações e
arquivem-se os autos.
- ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP), CELSO RODRIGUES
OLANDA (OAB 97369/SP)
Processo 1000152-34.2021.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A
- Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes nas págs.
103/108 e diante do cumprimento integral (pág. 111), julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III,
“b” do CPC.. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Comprove o autor a restituição do
bem apreendido ao requerido, no prazo de 10 dias (págs. 101/102). Com a comprovação, arquivem-se os autos.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000717-61.2022.8.26.0248 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ademir Campopiano - Prefeitura Municipal de Indaiatuba
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para desbloquear o veículo, levantando
eventuais restrições inseridas no sistema Renajud sobre o veículo descrito na inicial. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade-se
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