TJSP 07/06/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
202
cópia desta sentença aos autos da execução referida e cumpram-se ali as presentes determinações. Condeno o embargante
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC, em razão da
gratuidade de justiça se deferida em seu favor. P.I.C.
- ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1001049-28.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes nas
págs.98/100 e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Diante
do desinteresse recursal das partes e à vista da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Providencie a
Serventia o desbloqueio do veículo, com urgência (pág. 94). Após, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001441-65.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento
- Esclareça a parte requerente o item 2 do acordo juntado, bem como deverá juntar acordo com assinatura da requerida.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001511-24.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.J. - J.A.O.
- Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Palloma Ferraz OAB 368710/SP, que após assinada poderá
ser impressa em equipamento pessoal. Para expedir certidão de honorários é necessário que o(a) Dr(a). Jose Arnaldo Carotti
OAB 63816/SP providencie o ofício de nomeação da OAB com o nº do Registro Geral de Indicação.
- ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 1001841-89.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Fatima Marciano - Banco do Brasil S/A
- Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito apresentadas às fls. 261, no prazo de 05 dias.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002167-39.2022.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Polimix Concreto
Ltda
- Ante o exposto concedo a presente ordem nos termos acima preconizados. Sem sucumbência. Custas na forma legal.
- ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1002506-95.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Residencial Vale das
Laranjeiras
- Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência apresentada pelo autor
(pág. 466) e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Diante
do desinteresse recursal da parte autora e à vista da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após,
arquivem-se os autos.
- ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1003205-57.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mônica Fe Felício de
Sena - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos, Tendo em vista a comprovação da quitação integral do débito pelo executado (fls. 257), e a inércia da autora (fls.
261), JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transitado em
julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.
- ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL
(OAB 400433/SP)
Processo 1003766-47.2021.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, que deixou de efetuar a Busca e Apreensão e
citação, em razão em razão de o autor não ter fornecido os meios necessários para o cumprimento da ordem.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004204-83.2015.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.J.P.
- Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 329) e nos termos do pedido conjunto à fls. 324, expeça-se
contramandado de prisão com presteza, ficando suspenso o processo, nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se pelo
prazo de quinze dias a apresentação da minuta do acordo para o regular prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP)
Processo 1004974-66.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lindinalva de
Oliveira Pereira - Telefonica Brasil S.A.
- Vistos. Em face da satisfação do crédito (fls. 210), julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada
em julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos.
- ADV: LAUDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 361130/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1005639-82.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda
- Vistos. Defiro a consulta de valores junto ao Sisbajud, em nome da executada. Havendo bloqueio de valores irrisórios, nos
termos do art. 836, do CPC, fica desde já deferido o desbloqueio dos mesmos. Com as informações, manifeste-se o exequente,
requerendo expressamente o que de direito quanto ao prosseguimento da presente ação. Na inércia, aguarde-se eventual
provocação em arquivo.
- ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1005639-82.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda
- Em face do r. Despacho de fls. 103, procedi consulta de valores junto ao SisbaJud, sendo bloqueado valor irrisório de R$
51,37, conforme extrato que segue, devendo o exequente manifestar-se.
- ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1005661-53.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Certifico e dou fé que expedi edital para citação dos executados, como determinado às fls. 377, devendo o exequente
recolher o valor de R$372,33, na guia FEDTJ - código 435-9, para remessa do referido edital ao DJE.
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