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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2018

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2018

- ADV: DARLENE APARECIDA REBESSI CICCONE (OAB 127740/SP)
Processo 0500416-78.2010.8.26.0318 (318.01.2010.500416) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Leme
- Parte: Egberto Tadeu de Moraes. Nº da CDA: 1340116160
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 0500442-76.2010.8.26.0318 (318.01.2010.500442) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Leme
- Parte: Francisco Aparecido Cordeiro. Nº da CDA: 1340116081
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 0500625-18.2008.8.26.0318 (318.01.2008.500625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Leme
- Parte: Espólio de Joao Gilberto Pelozzi. Nº da CDA: 1340113962
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 0500628-70.2008.8.26.0318 (318.01.2008.500628) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Leme
- Parte: Armando Kock. Nº da CDA: 1340113930
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 0500963-89.2008.8.26.0318 (318.01.2008.500963) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Leme
- Parte: Jose Francisco Fantin. Nº da CDA: 1340116115
- ADV: DARLENE APARECIDA REBESSI CICCONE (OAB 127740/SP)
Processo 0500992-03.2012.8.26.0318 (318.01.2012.500992) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura do Município de
Leme
- Parte: Wilians Pires dos Santos Leme Me. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito
gerado para a inscrição estava duplicado.
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 0501006-84.2012.8.26.0318 (318.01.2012.501006) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Município de Leme
- Parte: Lanchonete Massao Ltda Me. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado
para a inscrição estava duplicado.
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 0501327-22.2012.8.26.0318 (318.01.2012.501327) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Leme
- Parte: Antonio Luiz Pedro Bom e Sm. Nº da CDA: 1340116148
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
Processo 1002427-03.2022.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecido Raimundo
- Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100517030-2015. Estando o juízo garantido, recebo os embargos
para discussão. Face a nomeação de defensor dativo ao executado, via convênio PGE/OAB, defiro o benefício da assistência
judiciária, nos termos da Lei n. 1060/50, ficando isento do pagamento das custas; a cobrança das verbas sucumbenciais,
todavia, se condicionam ao atendimento do artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC. Certifique-se nos autos principais. Vista à Fazenda
para impugnar.
- ADV: VINICIUS KENDY TANABE (OAB 459060/SP)
Processo 1502150-61.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Alcides
Malaman
- Vistos. Fls. 66/73: Ciente. Em que pesem os argumentos do agravo, mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Face a ausência de informação sobre a concessão ou não de efeito suspensivo, no agravo interposto, prossiga-se
a execução. Intime-se.
- ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 1505832-92.2019.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio Luiz Fernando
Maduro Bocaiuva
- Vistos. Proceda-se à pesquisa ARISP sobre a matrícula de imóvel indicada pela exequente. Estando o imóvel em nome
do(s) executado(s), defiro a penhora sobre o imóvel apontado na certidão imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem,
uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário
ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge
não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Tome-se por termo nos autos, intimando-se o
executado do ato constritivo pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário
por força de lei (CPC, art. 845, §§1º e 2º). Nos termos do artigo 7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta
que não há necessidade de conhecimentos específicos para avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr. Oficial de Justiça avaliar o
bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de
pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao imóvel. Consoante o disposto no art. 13, § 1º, da Lei 6.830/80, poderão
as partes impugnar a avaliação, caso em que será nomeado perito avaliador, cujos honorários serão suportados pela parte
impugnante. Após, se em termos, registre-se a penhora. Intime-se.
- ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 2050008-91.1985.8.26.0318 - Restauração de Autos Cível - Impostos - MUNICIPIO DE LEME - JOSÉ GERALDO
DE OLIVEIRA CASTRO - Carlos Alberto Scherma
- Parte: JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA CASTRO. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito
gerado para a inscrição estava duplicado.
- ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 3008969-18.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Newage
Industria e Comercio de Bebidas e Alimentos Ltda
- Vistos. Ante a notícia da adesão da parte executada a plano de parcelamento, suspendo a execução pelo período previsto
para seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC, até 09/05/2023. Ao término da suspensão, dê-se vista à parte credora.
Intime-se.
- ADV: JOSE PAULO MOUTINHO FILHO (OAB 58739/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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