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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2079

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2079

Processo 1006764-10.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - TRÊS S FERRAMENTAS DE
PRECISÃO LTDA - MARIA JOSÉ VON AH - ME
- Vistos. Fls. 1260/1281: Ciência à parte exequente e à perita, manifestando-se, se o caso. No mais, apresente o exequente
o cálculo atualizado do débito, conforme determinado a fls. 1257. Int.
- ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP)
Processo 1006836-16.2022.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tatiane Francine Calabria
- Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a)
ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1006880-45.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elefio Condutores Elétricos Ltda
- Vistos. Fls. 302 I: indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, visto que o Poder Judiciário
não possui sistema informatizado para pesquisa, cabendo ao interessado, se o caso, providenciar a solicitação. Fl. 303 II :
indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para penhora e bloqueio de eventuais
créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista, pois a experiência prática deste Juízo demonstra que raramente tais
créditos são encontrados e, quando positivos, os valores são irrisórios. Assim, o deferimento não vem trazendo benefícios aos
credores. A penhora almejada não representa direito absoluto do credor, podendo ser indeferida em determinados casos: Agravo
de Instrumento. Penhora. Créditos e Prêmios do Programa Nota Fiscal Paulista. Na hipótese dos autos descabimento. Recurso
improvido. (TJSP AI 2213230-09.2014.8.26.0000, Relator(a): Luis Carlos de Barros; Comarca: São José dos Campos; Órgão
julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/03/2015; Data de registro: 31/03/2015). Defiro a pesquisa
DECRED pelo Infojud (comunicado CG 67/2022). Ao cartório para minuta necessária. Intime-se.
- ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1006906-04.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Clodoaldo Hergert
- - Rosana Cristina Fregonese Hergert - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros
- Vistos. Fls. 524: expeça-se certidão de objeto e pé, como solicitado. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento, junto à
instância superior. Intime-se.
- ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP)
Processo 1006965-21.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ane Caroline Ribeiro
Silva
- Vistos. Fls. 37: Defiro. Confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas disponíveis: Infojud,
Sisbajud, Renajud, Serasajud e Siel. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No
silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1007059-37.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Fernando da
Silva - Essor Seguros S/A
- Vistos. Cobre-se o laudo pericial, junto ao Imesc. Intime-se.
- ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 1007159-21.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cooperativa Regional Agropecuaria de
Santa Rita do Sapucai Ltda
- Vistos. Cumpra a autora, integralmente a decisão de fls. 55, juntando aos autos a taxa para citação. Prazo: 15 dias. Na
inércia, o feito será extinto. Intime-se.
- ADV: VINICIUS SANTOS MATUK FERREIRA (OAB 125056/MG)
Processo 1007239-82.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rcp Papéis Unipessoal Ltda
- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por
cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório
a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1007293-82.2021.8.26.0320 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - R.f. Acessórios Ltda. Ep, Atual
Xstore Confecções de Roupas Eireli - Paulo César Rachioni
- Vistos. 1- O advogado de Paulo não foi cadastrado para recebimento da publicação de fls. 135. Cadastre-se e republique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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