TJSP 07/06/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2080
2- Sem prejuízo, determino a expedição de edital para conhecimento de terceiros e eventuais interessados, mediante publicação
no DJE, com o prazo de 20 dias e observando-se o artigo 257 do CPC. Dispenso a publicação em jornal local (Parágrafo único).
3- Decorrido o prazo do edital, dê-se vista ao MP. Int.
- ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 1007313-39.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neide dos Santos Sayão - Nelson Soaes dos Santos - - Nadir Soares dos Santos Mondim
- Vistos. Fls. 39: indefiro o pedido pois a providência compete à parte. Aguarde-se por 20 dias. Intime-se.
- ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1007372-95.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Osvaldo Marques da Silva Sobrinho
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 267/268, pois o artigo 774, inciso V, do CPC, prevê que o executado deve indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa. Assim, intime-se na forma do artigo na pessoa do advogado do executado
ou, na falta, pessoalmente. Se houver advogado, fica dispensada a intimação pessoal: (...) Execução da multa de litigância de
má-fé Segurado que, intimado na pessoa do seu advogado, não indica bens à penhora Incidência da multa por ato atentatório
à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil Desnecessidade de intimação
pessoal Precedentes. Recurso improvido. (TJSP - Relator(a): Afonso Celso da Silva; Comarca: Ferraz de Vasconcelos; Órgão
julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro: 17/03/2017). No silêncio da parte
executada, incidirá a multa de 10% do valor atualizado do débito em execução e diga o exequente em prosseguimento. Nada
sendo requerido, arquive-se. Intimem-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/
SP)
Processo 1007378-73.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.F.I.M.N.I.
- Vistos. Já realizadas as pesquisas solicitadas às fls. 205 (fls. 70/73). A executada foi citada, conforme se verifica às fls.
143. A carta de fls. 196/197 foi expedido para o mesmo endereço em que foi citada, com a informação de “desconhecida”. Tendo
em vista que a executada não reside mais no mesmo endereço e não comunicou o juízo, considero válida a intimação de fls.
197. Assim, cumpra-se como determinado às fls. 189, providenciando o cartório a transferência do valor bloqueado para conta
do juízo e, após a apresentação do formulário pela parte interessada, expeça-se MLE. Intime-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1007382-08.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Concreto Ltda.
- Vistos. Diante do documento de fls. 109/112, defiro a penhora de 20% do imóvel do(a) executado(a) de matrícula nº
33672, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça. Se requerida, fica deferida a formalização
da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro
de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para
cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos
do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando
constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo
claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas
previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de
arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimemse.
- ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1007436-37.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Cerâmica Formigari Ltda Epp
- Vistos. Fls. 33/36: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando
em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do
processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. O
exame da prova escrita determina a expedição do mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento
da quantia em dinheiro especificada na petição inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento
do valor atribuído à causa. O(a) ré(u) ficará isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) ré(u) poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do
CPC, seus embargos. Se apresentados os embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ÉDER GUILHERME RODRIGUES LOPES (OAB 292733/SP)
Processo 1007445-38.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaci Americo da Silva
- - Matheus Moura da Silva - Rita de Cassia Moreno Galhardo Silva
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado
do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG
nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Iniciado o cumprimento de sentença, dê-se
baixa no processo junto ao sistema SAJ e oportunamente, arquive-se. Int.
- ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1007637-63.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
- Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007664-12.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Julio Santos Pereira
- Fls. 125 ciente. Fls. 126/127 já depositados os honorários, intime-se o perito a fim de que designe dia, hora e local para
realização da perícia.
- ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP)
Processo 1007746-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º