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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2104

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2104

- ADV: FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/
SP)
Processo 1004432-89.2022.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mobitech
Locadora de Veículos Ltda
- Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato entre as partes, tornando definitiva a reintegração
de posse concedida initio litis e consolidando-se, por conseguinte, a propriedade do bem em favor da autora, extinguindose o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$1.000,00.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1004436-05.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alumiprat Comércio de Alumínio Ltda Epp
- Vistos. Fls. 312 - Sem prejuízo do determinado em fls. 309, dê-se ciência as partes acerca do bloqueio de circulação sobre
o(s) veículo(s) de placas DSN4165, por meio do sistema RENAJUD. Intime-se.
- ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1004592-17.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Daiane Hélen da Silva - Wandeir
de Oliveira dos Santos
- Vistos. Nos termos do artigo 915, parágrafo único da NSCGJ, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para anotação da
reconvenção. Art. 915 - A oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à
arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro
próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva
execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único A reconvenção e a contestação que
contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas
pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio. Compete ao ofício judicial, assim
que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda
à anotação. (alterado pelo Provimento CG nº 15/2021)”. Fls. 200 Anote-se. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita face
o documento de fls. 201. Defiro o processamento da reconvenção. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
acerca da contestação de fls. 193/199 e documentos de fls. 200/213, reconvenção apresentada às fls. 214/216 e documentos de
fls. 217/2226 e impugnação à gratuidade da justiça de fls. 228/233 e documentos de fls. 234/236. Intime-se.
- ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1004596-54.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aderval Stein - - Eliana Aparecida
Cassiavilani Stein
- Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de condenar a ré à outorga da escritura definitiva do imóvel aos autores,
em 30 dias corridos contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$ 10.000,00,
após o que a presente sentença servirá como substituição da vontade da ré/obrigada, extinguindo-se o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85,§ 2º, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP)
Processo 1004717-82.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo
Seguros S.a. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 6.328,92 (seis
mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) a título de ressarcimento, corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça, desde o efetivo pagamento aos segurados e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde
a citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1004767-11.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda.
- Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 58/61.
Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento, para
fins de extinção do processo. Intime-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005033-95.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001036-07.2020.8.26.0510 - 1ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Rio Claro/SP) - M.L.A.
- Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls. 19. No
silêncio, devolva-se ao juízo deprecante. Intime-se.
- ADV: DANIELI DA COSTA MARTINS (OAB 424380/SP)
Processo 1005053-96.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Aparecido da Silva
- Vistos. Fls. 212/213 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da localização de 01 (um)
veículo(s) automotor(es) em nome do(a)(s) Executado(a)(s), sendo certo que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se com restrição. Fls.
214 - Manifeste-se o Exequente acerca do resultado negativo da pesquisa junto ao sistema ARISP, requerendo o que de direito,
no prazo de (15) quinze dias. Fls. 215 - Dê-se ciência ao(à)(s) Exequente(s) acerca da inclusão do nome do(a)(s) Executado(a)
(s) no cadastro do SERASAJUD. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1005055-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vana Natalina Antico
Piccinini.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca do AR negativo de fls. 99/102. Não havendo
manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1005083-58.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.M.
- Vistos. Fls. 91 Certidão averbada disponível para retirada pela parte autora. Ante o documento juntado a fls. 89, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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