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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2246

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2246

artigo 854, §§ 2º e 3º , do CPC. 3) Ciência às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta
judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º.,
do CPC.
- ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 0000801-51.2022.8.26.0322 (processo principal 1000515-90.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Carolina de Oliveira Mendonça - - José Antônio Mendonça Filho - Fit Telecon Ltda. - - America
Net Ltda
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração, opostos por FIT TELECOM LTDA. em face da decisão de fls. 115/117. Com
razão a parte embargante. Isso porque, com relação aos danos morais e honorários de sucumbência arbitrados em sede de
recurso, não houve qualquer impugnação da embargada, mas sim o cumprimento da obrigação com o depósito de fls. 12/13. É
dizer, intimada para o pagamento, a embargante, tempestivamente, efetuou o depósito do valor apresentado pela exequente às
fls. 07, satisfazendo a obrigação imposta no título executivo. A parte embargante apresentou impugnação (fls. 18/23) somente
com relação à multa e, considerando que a sentença entendeu pela insubsistência do título neste particular (fls. 93/95), de
rigor o julgamento de total procedência da impugnação. Desta feita, modifica-se a sentença de fls. 93/95 para que dela fique
constando: Ante o exposto, acolhe-se a impugnação apresentada (fls. 18/23) e julga-se extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos dos artigos 485, inciso IV e 525, III, ambos do CPC. Condena-se a parte impugnada ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor pretendido a título de multa, devidamente atualizado, nos
termos do artigo 85, §2º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício.
Fica autorizado os levantamentos após o trânsito em julgado: por parte da exequente, do valor referente aos danos morais
e honorários de sucumbência (fls. 07), bem como por parte da executada com relação ao valor excedente (fls. 06). No caso
de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa,
nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3° do
mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. Nestes termos, dá-se provimento aos embargos. Intimem-se.
- ADV: WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), MARCELA CIOCCIA NEVES (OAB 405490/SP), FABIOLA
FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP),
FRANCIELE APARECIDA MUNHOZ BARBOSA (OAB 394828/SP)
Processo 0000918-42.2022.8.26.0322 (processo principal 1001873-90.2021.8.26.0322) - Liquidação por Arbitramento Bancários - Jovino Luis dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos. Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente
ação Liquidação por Arbitramento , proposta por Jovino Luis dos Santos contra Banco Mercantil do Brasil S/A . Anote-se,
comunique-se e arquivem-se. As custas finais serão cobradas no cumprimento. P.I.
- ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0000997-21.2022.8.26.0322 (processo principal 1004745-78.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Bump Impermeabilização e Detetização Ltda
- Requeira o exequente o que de seu interesse no prazo de 15 dias.
- ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
SUSANA DA SILVA GAMA (OAB 243072/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0001365-98.2020.8.26.0322 (processo principal 1001292-46.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda
- Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente
cumprida, conforme extratos anexados aos autos. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0001445-91.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1002116-39.2018.8.26.0322) (processo principal 100211639.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.G.G. - M.V.B.G.
- Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença/acórdão do processo de conhecimento.
- ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), CLAUDINEY CESAR MONTEIRO (OAB 91688/SP), RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB
120177/SP)
Processo 0001503-94.2022.8.26.0322 (processo principal 1006675-34.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Fabrício Bertaglia de Souza - Tegi Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp
- Intimem-se as partes que será(ão) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/alvará(s), conforme certidão supra,
no prazo de 2 (dois) dias. Havendo oposição, a parte insatisfeita deve se manifestar em igual prazo, sob pena de preclusão.
Int.
- ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0001554-47.2018.8.26.0322 (processo principal 1004468-04.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Panicampos Alimentos Ltda - Epp
- Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1002399-07.2016.8.26.0363 em trâmite perante a 2 Vara Cível do Foro de
Mogi Mirim/SP (Recuperação Judicial da empresa Mix Cred Administradora Ltda Bancred), referente aos créditos da credora
quirografária SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA, que se encontra habilitada no quadro geral de credores. O valor
da dívida no dia 10/02/2022 é de R$ a R$ 64.232,47 (sessenta e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e sete
centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº
2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232
das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo
e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida
perante o MM. Juízo destinatário. Int.
- ADV: VERONICA DE ABREU DIAS MARTINS (OAB 308856/SP), ROSANE COSTA GUIMARÃES (OAB 292136/SP)
Processo 0001842-53.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003796-31.2020.8.26.0438 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Penápolis) - Michael Erick Alvarão dos Santos
- Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça, de fl. 07, no prazo de 15 dias. No silêncio, devolva-se ao Juízo
Deprecante com nossas homenagens.
- ADV: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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