TJSP 07/06/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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como terceiro interessado, devendo este regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
providência, intime-se o exequente para manifestação quanto ao pedido de páginas 135/139. Int.
- ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), LUARA
CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP)
Processo 1000481-83.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Angela Maria Tavares de
Souza
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Expeça-se ofício ao Setor de
Benefícios do INSS para implantação da aposentadoria por invalidez, instruindo-se o expediente com cópias da sentença, do V.
Acórdão e do trânsito em julgado. Igualmente, considerando-se as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, bem como
considerando-se que o requerido dispõe de todos os dados referentes ao benefício da requerente, intime-o pessoalmente, por
Oficial de Justiça, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
Processo 1000643-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Mateus Cristiano Satele Ricci - Taís
Aparecida Machado de Oliveira
- Vistos. Intimada para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor às páginas 67/74, a ré pleiteou o seu
desentranhamento, sob a alegação de que os mesmos não guardam qualquer relação com o objeto dos autos. Contudo, por
ora, não se vislumbra nenhum motivo que justifique tal medida, pois a permanência dos documentos nos autos traz prejuízo às
partes envolvidas. Indefiro, portanto, o pedido da ré à página 85. Aguarde-se a resposta ao ofício de página 84. Intime-se.
- ADV: PRISCILA LIMA (OAB 438021/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP), JESUS
ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1000828-82.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Guilhermino Souza Banco C6 Consignado S.A.
- Vistos BANCO C6 CONSIGNADO S/A. interpôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos
de declaração (fls. 214/218), alegando que a sentença contém contradição omissão. É o relatório. D E C I D O. Conheço
dos embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil expressamente
dispõe: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro
material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento
de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II Incorra em qualquer
das condutas descritas no art. 489, § 1º.. No caso, pela análise dos Embargos Declaratórios opostos, verifica-se que a parte
embargante não demonstrou, efetivamente, a ocorrência de quaisquer dos requisitos de admissibilidade descritos na Legislação
mencionada, seja omissão, dúvida, obscuridade ou contradição, passíveis de alteração ou esclarecimentos suplementares,
razão pela qual possui este recurso nítido caráter infringente. Com efeito, injustificada a oposição, pois, repise-se, o julgado não
contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A questão invocada pela parte embargante não pode ser corrigida
por meio de embargos de declaração, tal como pretende, já que implicaria em verdadeira reforma da sentença. Pelo exposto,
rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/
SP)
Processo 1000962-12.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Plaza Sul
- Vistos. Expeça-se MLE do depósito referente à penhora de páginas 265/267, em favor do exequente, conforme formulário
de página 282, se em termos. No mais, para apreciação ao pedido de penhora, apresente o exequente cópia da Matrícula
atualizada do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1001189-65.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wilson Meireles de
Britto
- Vistos, Para apreciação ao pedido de penhora da parte ideal do imóvel, aos exequentes para que juntem aos autos a cópia
atualizada da Certidão da Matrícula (CPC, art. 845, § 1º), em 15 (quinze) dias. Oportunamente será apreciado o pedido de
suspensão da restrição do SERASA. Intime-se.
- ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1001231-17.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Pagamento - Emerson Serapilha - - Serapilha Materiais
para Construção Ltda - Epp - Banco Bradesco S.A.
- C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que cumpri a r. Decisão de páginas 183/184, certificando na Ação de Execução de Título
Extrajudicial (Processo nº 1014418-29.2021.8.26.0344), o recebimento destes Embargos para discussão, sem suspensão da
referida Execução.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP)
Processo 1001342-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Cerico Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps
- Vistos. Ao cartório para retificar o polo passivo da presente para que nele fique constando a nova denominação da requerida
(pág. 157). Certifique-se eventual decurso do prazo para especificação de provas pela requerida (pág. 151). Int.
- ADV: ELIARA BIANOSPINO FERREIRA DO VALE (OAB 164152/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
DANIEL MELLO FREITAS SILVA (OAB 250327/SP), VIVIANE COELHO DA SILVA (OAB 400104/SP)
Processo 1001561-53.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Marca - Anderson José Marquizelli Me - Industria de
Sorvetes Skimó Ltda - - Edwin Felipe de Oliveira Marques Eirelli Me e outro
- Vistos. Ante a certidão de página 355, informe a exequente se está satisfeito seu crédito. Deixa este Juízo consignado que
o silêncio será entendido como quitado o débito e os autos deverão vir conclusos para extinção. Intime-se.
- ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC), THIAGO GUEDES
DE ARAGAO (OAB 20938/SC)
Processo 1001859-40.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Danilla Foods
Brasil Ltda - Comex Comercial Exportadora de Piracicaba Ltda - - Riclan S/A
- Vistos. Em razão do disposto no art. 166 e § 1º, do CPC, e conforme expressa deliberação das partes, defiro a tramitação
processual do presente feito sob segredo de justiça. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes às páginas 672/682, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Aguarde-se em cartório o efetivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º