Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2524

  1. Página inicial  > 
« 2524 »
TJSP 07/06/2022 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2524

cumprimento do acordo. P.R.I.
- ADV: RICARDO PERVELLI DELLA ROSA (OAB 316295/SP), FERNANDA FUJITA DE CASTRO MELLO (OAB 234373/SP),
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES (OAB 21566/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1002265-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - N.O. - W.A.S.
- Vistos, O documento de páginas 130/131 está incompleto. Ao requerido para que junte a Declaração do IR completa,
além dos demais documentos determinados na decisão de página 125, em 15 (quinze) dias. Em razão do sigilo que envolve os
documentos, determino a tramitação do Processo sob segredo de justiça (CPC, art. 189, inc. III). Anote-se. Intimem-se.
- ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 1002274-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gabriela Barbosa Rodrigues
- Vistos. Recebo a petição de página 45 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, cientifique-se a autora quanto à
pesquisa de endereço do requerido Douglas Felipe Queiroz, conforme páginas 46/49, promovendo o Cartório as anotações
necessárias quanto aos endereços encontrados do réu para a citação. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os requeridos para contestar em 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se.
- ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1002397-94.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelsi Aparecida Benini Cruz
- Vistos. Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação
formulado pela exequente (NCPC, art. 876, § 1º, inc. II). Intime-se.
- ADV: MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 1002979-84.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W. O Peran (Mf Musclefull)
- Vistos. Respeitados os argumentos da exequente expostos na petição de páginas 39/41, contudo, a decisão de páginas
34/36 não deixa dúvida de que, tratando-se de execução de duplicatas, a competência é definida pelo local do pagamento, nos
termos do artigo 53, inciso III, alínea d, do Código de Processo Civil. E o local de pagamento coincide com o protesto dos títulos,
que é o mesmo do domicílio dos devedores. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial
Duplicatas Insurgência da Exequente contra decisão que determinou a redistribuição do feito para o foro do lugar do pagamento
e da lavratura dos protestos de todos os títulos e onde um dos executados possui domicílio Possibilidade O foro competente
para execução de duplicatas é o da praça de pagamento constante dos títulos, onde a obrigação deve ser cumprida Inteligência
do art. 53, inciso III, “d”, do Código de Processo Civil c.c. art.17 da Lei 5474/68 - Norma especial que prevalece sobre a norma
geral - Precedentes do STJ e do TJSP Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 211887276.2019.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2019; Data de Registro: 08/11/2019). Assim, considerando-se que a matéria desta
ação tem regras específicas de distribuição e tendo em vista que a competência determinada em razão da matéria é inderrogável
por convenção das partes (CPC, art. 62) e por não se vislumbrar qualquer causa que configure exceção, determino a remessa
dos autos à Comarca de Imperatriz/MA, depois de decorrido o prazo de eventual recurso. Intime-se.
- ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003034-35.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Face ao tempo decorrido desde o pleito de sobrestamento de página 59, manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento. Int.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003159-03.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.A.B.B. - Unimed
Seguro Saude Empresarial
- Vistos. Cuida-se de ação promovida contra Plano de Saúde para o fim de obrigá-lo ao custeio de cirurgia plástica
restauradora, após o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia. OColendo Superior Tribunal de Justiça
comunicou a afetação, em09/10/2020, dos RecursosEspeciais nºs 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, processos paradigmas do
Tema 1069, para ciência e providências cabíveis. A questão discutida é a seguinte: Definição da obrigatoriedade de custeio
pelo plano de saúde decirurgiasplásticas em paciente pós-cirurgiabariátrica. A ementa, comum a ambos os Recursos Especiais,
assim definiu: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. COBERTURA. NATUREZA E
FINALIDADE DO PROCEDIMENTO. 1. Delimitação da controvérsia: definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde
de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015. Em
razão disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas
provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. O objeto dos autos é o mesmo da Afetação mencionada e, dessa
forma, o processo deverá ficar suspenso até o julgamento da controvérsia ou eventual desafetação. Ao Cartório para as devidas
anotações (código SAJ nº85.755). Intime-se.
- ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1003419-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - G.M. - N.S.A.
- Certifico e dou fé que expedi Certidão de honorários ao Dr. José Monteiro, a qual deverá ser impressa e encaminhada,
após assinada.
- ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1003566-09.2022.8.26.0344 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - José Meiguel - Leticia Marinho Zanolo e
outros
- Vistos. Páginas 152/161: Ciência às partes da juntada aos autos da decisão do agravo de instrumento. Cumpra-se o
V. Acórdão. Para apreciação ao pedido de justiça gratuita, deverá a requerida Letícia Marinho Zanolo, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos, ou alguns deles, a seguir: a) cópia das últimas folhas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo