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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 3324

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

3324

SEGURO SOCIAL - INSS
- Certifique-se nos autos de conhecimento o protocolo deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS
para que apresente o cálculo do valor da condenação que entender correto. Em seguida, abra-se vista ao credor e, havendo
concordância, tornem conclusos. Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando aquele que entender devido
observando o disposto no art. 534 do CPC, intime-se o INSS para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Intimese.
- ADV: RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB 358438/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB
225013/SP)
Processo 0001047-76.2018.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.A.C.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 468, inciso I, das NSCGJ, expeça-se a guia de recolhimento, com
encaminhamento ao Juízo da Vara das Execuções Criminais ou DECRIM competente. Ante os termos do Convênio celebrado
entre a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários (fls. 113). Ressalto que o réu é beneficiário da Assistência Judiciária
Gratuita e, portanto, deve ser a ele aplicáveis os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 9º, todos da Lei nº 1.060/50, que o isenta do
pagamento das custas processuais, pelo menos por ora. Futuramente, se adimplente, deverá arcar com o pagamento. Assim,
deixo de determinar a intimação dele para pagamento das custas processuais. Após as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001365-59.2018.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - Marcelo de Souza Freitas
- Diante da certidão de fls. 212, destituo a Nobre Advogada indicada às fls. 198, comunicando a OAB local, para as
providências necessárias, com envio de cópias necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie a
serventia através do sistema informatizado da OAB, nova indicação de advogado(a) para defender os interesses do réu acima
qualificado, com exceção da defensora Neuza das Gracas Soares da Silva. Int.
- ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
Processo 1000169-08.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDIR VIEIRA BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os acórdãos juntados às fls. 189/209 e fls. 213/216 para
requerer o que de direito e assim prosseguir com o feito.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000465-20.2022.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.D.A. - - I.D.A. - - F.D.A. - L.R.A.S.
- Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação das partes (fls. 63), bem como da
concordância do Ministério Público (fls. 66), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos
advogados nomeados. Após, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1000653-47.2021.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Aparecida Evangelista de Souza
- Ciência à parte interessada de que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ,
cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes
peças, conforme art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, à
título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença.
Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos no Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a
execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código
61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução.
- ADV: GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1001049-87.2022.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Nos termos dos Comunicados
CG nº 284/2020 e 2.651/2022, designo audiência de mediação que será realizada no CEJUSC/Setor Conciliação por
meio de videoconferência para o dia 19 de julho de 2022, às 11:15 horas. Tanto a parte autora, quanto a parte ré deverão
informar a este juízo em tempo hábil os endereços eletrônicos dos participantes, encaminhado ao e-mail institucional: cejusc.
[email protected], constando no assunto o número do processo e o dia e hora da audiência, para que possam ser
devidamente intimados, sem prejuízo de e-mails a serem encaminhados para os endereços eletrônicos informados - um de
intimação e um de envio automático, contendo o link para a participação no ato, podendo participar da audiência a partir de um
celular, computador ou laptop que tenha acesso a internet. Providencie a serventia a intimação por e-mail dos envolvidos na
audiência, com o encaminhamento em anexo do manual de como participar da teleaudiência, disponível em http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se o(a) requerido(a) da audiência que será realizada
por videoconferência designada, deverá o(a) zeloso(a) oficial(a) de justiça indagar como deseja participar do ato se presencial
ou virtual. Caso a participação for presencial, poderá o requerido(a) se dirigir ao CEJUSC - localizado na Rua Júlio Frasson,
s/n, Bairro Estação (Ponto de referência ao lado da Escola Municipal “Madalena de Almeida Cais”) - Nova Granada -SP. Sendo
virtual a participação, deverá solicitar endereço de e-mail e número de telefone whatsapp. Na data e horário marcados, partes e
patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios
aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da
autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus
documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de
problemas técnicos. Esclareço ainda, que não serão disponibilizadas as gravações no Sistema SAJ das sessões de conciliação
ou mediação, conforme determina o art. 30 da Lei 13.140/2015, apenas serão reduzidas a termo e encaminhadas às partes
via e-mail. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link novamente para dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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