TJSP 07/06/2022 - Pág. 3452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3452
Processo 1001863-96.2018.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.L. - - Natalino Lopes - - Maria Lopes - Alcineia Aparecida Lopes - - Marco Antonio Lopes - Nelson Lopes - Alzira Lopes de Oliveira - - Ilco Francelino de Oliveira
- Manifeste-se a parte inventariante no prazo de 10 (dez) dias, após retornem para decisão.
- ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), LUIS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 426386/SP),
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 1002078-09.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito de Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - C.C.P.A. - - J.G.F. - - C.E.F. - Eduardo Benini - B. e outros
- Fls. 1164/1165: Providencie a serventia a baixa na restrição do imóvel. Após, cumpra-se a decisão de fls. 914.
- ADV: CLEBER ROTTA (OAB 57610/PR), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CLOVIS ALBERTO
VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1002258-83.2021.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.P.I.A.S.A.P.
- Vistos, Nos termos dos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043 de
13/11/2014, defiro a conversão em ação executiva (fls. 138/142). Proceda a serventia as anotações junto ao sistema ‘ação de
execução’. Cite(m)-se (VIA POSTAL) o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo . Intime-se.
- ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002605-24.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Pneus Roma Ltda Karime Rodrigues Cestari EPP
- Vistos. 1- HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes as fls. 649/653
e 659 desta Execução de Título ExtraJudicial n. 1002605-24.2018.8.26.0404 e, com fundamento nos termos do art. 922 do CPC,
suspendo o processo pelo prazo requerido. 2. Providencie a Serventia o cadastro dos executados qualificados na minuta do
acordo. 3. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o transito em julgado. 4. Junte-e cópia, desta sentença e da
certidão de transito em julgado, no incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; arquivando aquele incidente, com
as formalidades de praxe. 5. Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 6- Publiquese e Intime-se.
- ADV: KARIME RODRIGUES CESTARI (OAB 400958/SP), MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1002775-88.2021.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de Liminar ajuizada por OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento contra Sara Letícia Nascimento Silva. O autor foi regularmente intimado pessoalmente a dar andamento ao
feito - fls. 70, sob pena de extinção/abandono. Contudo, deixou de se manifestar nos autos, encontrando-se o processo sem
andamento. Desta forma, intimado o autor pessoalmente a dar andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por
mais de trinta dias, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução
do Mérito. Em consequência, revogo a liminar deferida em fls. 52/53. Publique-se intime-se e oportunamente, realizadas as
necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002953-08.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Roberto Marçola - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. 1. Apresentado recurso de apelação pelo autor às fls. 227/236, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões,
no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal- 3ª Região; com as homenagens deste
Juízo. Int.
- ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º