TJSP 07/06/2022 - Pág. 3601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
3601
- ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0008338-77.2021.8.26.0405 (processo principal 1005527-40.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- N.A.N.
- Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimeto.
- ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), VANDERLEI WIKIANOVSKI (OAB 355768/SP)
Processo 0008338-77.2021.8.26.0405 (processo principal 1005527-40.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- N.A.N.
- Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
- ADV: VANDERLEI WIKIANOVSKI (OAB 355768/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 0009992-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1010426-47.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.W.M.C.
- Manifeste-se sobre a juntada de folhas 104/106, no prazo legal.
- ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 0010006-54.2019.8.26.0405 (processo principal 1021291-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.P.R.
- Vistos. A carta precatória já foi distribuída pelo Malote Digital, conforme se extrai das fls. 95/96. Determino ao INSS
providências para que informe nos autos eventual vínculo empregatício existente em nome do requerido C.R. da C., supra
qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a
impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal
finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP)
Processo 0017107-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1011348-49.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Gustavo Vergilio de Paula - Sibeli Pinheiro Lima
- Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos,
com a concordância da Drª. Promotora de Justiça a fls. 97, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as
fls. 90/93, com relação ao cumprimento das visitas, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença de Visitas, requerida
por G.V. de P. contra S.P.L., julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”c.c. Art. 925 do Código de Processo Civil. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o)
nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado,
homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
- ADV: MARÍLIA GUEDES DA SILVA (OAB 413497/SP), LUCIANA ANDRE MARTINELLI DE PAULA (OAB 437959/SP)
Processo 0017615-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1018921-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.E.B.O. - M.S.O.
- Vistos. Acolho o parecer ministerial em todo. Apesar do depósito judicial por parte do executado (fls. 275/276), este não
representa nem 50% do total da dívida alimentar (fls. 258/264), pelo que mantenho, por ora, o decreto prisional. Intime-se
a exequente a se manifestar, no prazo de 48 horas, sobre a manifestação do executado e o valor depositados nos autos,
juntando, inclusive, formulário para expedição de MLE. Determino a expedição de MLE do valor depositado às fls. 275 em favor
da exequente, tão logo juntado o respectivo formulário, observando que a beneficiaria deverá ser a exequente. Cumprido este
despacho, nova vista ao MP. Cumpra-se com urgência. Int.
- ADV: VIANA PROCIDELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19579/SP), LUCAS FERREIRA JATUBA (OAB
411190/SP), DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP), ISABEL MARITNES BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 0023468-78.2019.8.26.0405 (processo principal 1000755-92.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.S.S.O.
- Manifeste-se o exequente.
- ADV: CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 0029510-51.2016.8.26.0405 (processo principal 0018727-10.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença M.E.C.F. - ORLANDO FERNANDES DE ALMEIDA
- Vistos. Manifeste-se a patrona do exequente sobre o acordo firmado entre as partes às fls.246/247. Prazo de cinco dias.
Após, se em termos, tornem-me para homologação. Int.
- ADV: MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP), TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP), RENATA FERREIRA
VILELA (OAB 356117/SP)
Processo 0030398-83.2017.8.26.0405 (processo principal 0050224-13.2008.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.P.R. - - L.P.R. - A.C.R.
- Vistos. Atendam os exequentes o quanto solicitado na cota ministerial de fls.419, item 1, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), TAIS RUTH SALVATORI PALETTA (OAB 68189/SP), BRUNO
SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP)
Processo 1001734-83.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.C.S. - - M.C., registrado
civilmente como M.C.S. - R.C.S.
- Intime-se o requerido pessoalmente para que regularize sua representação processual, em cinco dias, sob pena de ser
decretada sua revelia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Vistas ao Ministério Público.
- ADV: EVANDRO VIEIRA GONZAGA (OAB 370381/SP), LUCENILDO ALONSO DA SILVA (OAB 380511/SP)
Processo 1001843-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.C.S. - M.G.O.C.S.
- Fls. 798/810: Ciência ao requerente. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença.
- ADV: FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/SP), MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
Processo 1002063-32.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.N.J.
- Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para fixar regime visitas livre pelo genitor, e, pensão alimentícia aos requeridos
no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos do autor (brutos descontados, tão somente, imposto de
renda e previdência social), abrangendo a remuneração em virtude de trabalho ou benefício previdenciário, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS, mediante desconto em folha de
pagamento. Em caso desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o autor contribuirá com 25% (vinte e cinco por cento)
do salário mínimo vigente no dia de pagamento, a serem pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta da
representante legal dos requeridos ou entregues pessoalmente mediante recibo. E, JULGO EXTINTO o feito com julgamento
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