TJSP 07/06/2022 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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Processo 0000762-94.2018.8.26.0451 (processo principal 1007381-57.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.G.S.A. - G.V.G.P.
- Vistos. Fls. 225: pedido de concessão dos benefícios da gratuidade. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Intime-se.
- ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), PAULO CESAR
GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0000882-06.2019.8.26.0451 (processo principal 1014470-05.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Claudia Bortoli Semmler Sarto e outro - Espólio de
Hélio da Silva Furlan
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer / cálculo da Contadoria Judicial (fls. retro).
- ADV: LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI (OAB 92522/SP), WILSON JESUS SARTO (OAB 32120/SP),
JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP), LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB 345819/SP)
Processo 0001129-16.2021.8.26.0451 (processo principal 1017911-86.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - C.H.L.
- Vistos. Fls. 133/137: com relação aos meios de execução indireta previstos no artigo 139, inciso IV, do CPC, anoto que o
STJ, em análise do tema repetitivo 1.137, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes
que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. A questão
submetida a julgamento é: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observandose a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos
atípicos”. Dito isso, entendo por bem INDEFERIR o pleito. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BIANCA ESTEVES RUBELLO (OAB 281751/SP)
Processo 0001176-53.2022.8.26.0451 (processo principal 1002548-54.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Goncalves Multimarcas Comercio de Veiculos Eireli - Leandro Wada Okoti
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer / cálculo da Contadoria Judicial (fls. retro).
- ADV: ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132100/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP), FABIO GUARDIA
MENDES (OAB 152328/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), AMANDA CAROLINE SOUZA
MENDES (OAB 392416/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP)
Processo 0001940-39.2022.8.26.0451 (processo principal 1015712-62.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ESPÓLIO José Vicente Pousa Fessel - Banco Panamericano S/A - Vitor Augusto Graner Fessel - - Espólio
de Paulo Afonso Graner Fessel
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer / cálculo da Contadoria Judicial (fls. retro).
- ADV: MONICA YOSHIZATO BIERWAGEN (OAB 140531/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003086-91.2017.8.26.0451 (processo principal 0023536-65.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Miriam Matavelli Fillet - - Evandro Matavelli Fillet - - Natalia Matavelli Fillet - - Marcelo
Matavelli Fillet - Leandro Aparecido Maximo - - José Luís Maximo - Omg Servicos de Limpeza Eireli e outro
- Vistos. O bem foi penhorado na proporção de 50%, conforme fls. 112/113. Assim, o leiloreiro deverá fazer as devidas
adequações quando do cumprimento dos atos que lhe cabem, inclusive quanto ao valor de avaliação. Intime-se. Piracicaba, 03
de junho de 2022.
- ADV: PAULA FIORE ROMANO DUTRA (OAB 258813/SP), CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP),
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/
SP)
Processo 0003313-13.2019.8.26.0451 (processo principal 1013123-68.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Mauro Augusto Matavelli Merci - Marcos Sergio Trevisan
- Parte: Marcos Sergio Trevisan. Nº da CDA: 1340120408
- ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP),
RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0003378-37.2021.8.26.0451 (processo principal 1009463-27.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vista dos autos ao exequente para: recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 38,74 na guia F.E.D.T.J. (cód.
206-2), conforme Comunicado nº 211/2019.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004366-58.2021.8.26.0451 (processo principal 1004135-19.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro José Dias Real - - Maria Juliana Usberti Decico Real - Supricel Participações
Ltda - - Supricel Visconde do Rio Branco Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - - Supricel Construtora e Incorporadora Ltda.
- Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado nos rostos dos autos de nº 0012569-77.2019.8.26.0451, em trâmite
na 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, até o limite do débito de R$ 455.340,03, para bloqueio de eventuais créditos
que o(s) ora executado(s) SUPRICEL VISCONDE DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ n°
15.252.427/0001-54, SUPRICEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com inscrição CNPJ nº 05.544.348/0001/44,
e SUPRICEL PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 10.625.389/0001-78, possa(m) vir a ter(em) direito, ressalvados eventuais
honorários de sucumbência, pois de titularidade diversa, ou sobre o produto do bem a ser praceado. Anote-se. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa
da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
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