TJSP 07/06/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4328
o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente.
Sem honorários, pois sequer houve a citação. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.I. Piracicaba, 03 de junho
de 2022.
- ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB
253366/SP)
Processo 1001790-75.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Jose Dini Beltran - - Rafael Henrique
Beltran - - Vinicius Henrique Beltran - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. 1- Digam as partes se é necessária a reiteração do ofício de fls. 205, em 5 dias. Intime-se. Piracicaba, 03 de junho
de 2022.
- ADV: MARCELO DE OLIVEIRA TERRA FILHO (OAB 430267/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/
SP)
Processo 1001904-82.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Iberia Industrial e Comercial Ltda - Ctc - Centro de Tecnologia Canavieira S.a.
- Vistos. Fls. 172: aguarde-se por 180 dias. Intime-se. Piracicaba, 03 de junho de 2022.
- ADV: MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/
SP), AMANDA RAMOS GIANONI FILIPPIN (OAB 143172/SP)
Processo 1002081-41.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Adilson de Oliveira - Adilson de Oliveira - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. 1- Ante a documentação apresentada pelo requerido, comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça
gratuita requeridos. Anote-se. 2- Regularizados, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HYGOR
ALVES ROSA (OAB 380942/SP)
Processo 1002167-12.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Joao Luis Mondoni - Luxarvum
- Consultoria de Gestao e Solucoes para Agronegocio
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração por erro material, opostos pela
requerida ora embargante contra sentença de folhas 165/167 que julgou procedente o pedido deduzido na inicial. Alega a
embargante que a sentença padece de erro, uma vez que considerou no cálculo dos valores devidos, uma vez que o embargado
teria iniciado o “home offfice” a partir de janeiro de 2020. Contrarrazões às folhas 176/179. É o breve relatório. Conheço dos
embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A sentença atacada contém os fundamentos onde se analisou as
questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito na sentença o
que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. O pedido do embargado é oara a condenação do embargante
ao pagamento dos honorários no período de março de 2019 até dezembro de 2019, com descontos de R$ 2.000,00 nos meses
de outubro a dezembro de 2019, apenas. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 03 de junho de
2022.
- ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), MÔNICA PAULINO PRESSUTTO (OAB 446922/SP), PAULO
VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 1002431-29.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa necessária para o bloqueio através do sistema informatizado
RENAJUD, no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ - cód. 434-1). (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao).
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002571-73.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Bossi
- Parte: Aparecida Clara Diniz Fernandes. Nº da CDA: 1340137865
- ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002572-53.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Defiro o prazo requerido para juntada de documentos pela parte. Int.
- ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002928-43.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Felipe Fernando de
Moraes
- Ficam os interessados intimados de que designada perícia médica a ser realizada no dia 22.07.2022 às 08h00min, no
consultório localizado na rua Joaquim André, 896, sala 7, Centro, Piracicaba - SP e que deverão ser observados os requerimentos
constantes na petição fls. 131/132.
- ADV: FLAVIA CRISTINA PENTEADO MARTINS (OAB 338162/SP)
Processo 1003219-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Thanaelton Santos de Andrade
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A
- Manifeste-se URGENTE a parte autora, na pessoa de seu advogado, tendo em vista a devolução da carta AR
- ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003495-55.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Duplicata - PRIMO ROLAMENTOS LTDA - V.C.P.A.
- Vistos. 1- Pesquisa CENSEC: reporto-me à decisão de fls. 284. 2- Defiro expedição de MLE em favor do exequente (fls.
302). 3- Defiro a pesquisa e bloqueio “on line” no sistema Renajud e Infojud em nome de Wagner Benedito Ferreira, inscrito
no CPF/MF nº 706.603.606-91. 4- Defiro a tentativa de ativos financeiros on-line via SISBAJUD em nome de Wagner Benedito
Ferreira, inscrito no CPF/MF nº 706.603.606-91. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em
penhora, devendo ser a parte executada intimada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência parte exequente
para que se manifeste no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), RICARDO JOSE BELLEM (OAB 108334/SP)
Processo 1003536-41.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Colégio Conhecer Ltda Epp - José
Donizetti Paccini Junior
- Vistos. 1- Quanto aos documentos juntados (ou a falta deles), trata-se de matéria de mérito, pois demanda análise do
conjunto probatório como um todo, sendo que a sentença será proferida de acordo com as provas coligidas aos autos. 2As partes são legítimas e bem representadas, fazendo-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não
havendo falhas a suprir nem nulidades a escoimar, dou o processo por saneado e consequentemente determino a dilação
probatória. 3- Controverte-se sobre a existência do débito, a prestação efetiva dos serviços educacionais pelo autor e o valor do
débito. 4- Configurada a relação de consumo, inverto o ônus da prova, que não implica em inversão do ônus financeiro da mesma,
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