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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4329

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

4329

devendo ser observada a regra insculpida no artigo 95, do Código de Processo Civil. Para ilustrar: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO INDENIZATÓRIA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INVERSÃO DO DOÔNUSDAPROVAQUE
NÃO ACARRETA INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO PARA PRODUÇÃO DAPROVA, CONTUDO, ASSUME O RÉU RISCO
PELA SUA INÉRCIA E POSSIVEL DEFEITO DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PELO REQUERIDO
APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”
(0066992-26.2012.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Coisas; Relator(a):Alfredo Attié; Comarca:Ribeirão Pires;
Órgão julgador:29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:08/08/2012; Data de publicação:09/08/2012). “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Ação de indenização. Despacho saneador. Determinação de produção deprovapericial a pedido apenas
do autor.Inversãodoônusdaprova. Conforme entendimento desta C. Câmara, ressalvado o posicionamento desta relatoria,
ainversãodoônusdaprovanão tem o condão de afastar a regra do art. 95 do CPC. Recurso provido” (2067120-36.2017.8.26.0000;
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços; Relator(a):Milton Carvalho; Comarca:Guarujá; Órgão julgador:36ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:23/05/2017; Data de publicação:23/05/2017). 5- O requerido questiona o valor do
débito, apresentando planilha de fls. 49. Remetam-se os autos ao contador para apuração de que cálculos estão corretos (autor
ou requerido). 6- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, o requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 7- Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Intime-se.
Piracicaba, 03 de junho de 2022.
- ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ESTELA CRISTINA DE TOLEDO PIZA ROSSI (OAB 396232/SP),
BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), LETÍCIA DE TOLEDO PIZA ROSSI (OAB 450583/SP)
Processo 1003804-95.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Foresto e Floriam
Concreto e Construções Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 86
- ADV: BARBARA BRIZOTTI ZAMUNER (OAB 347967/SP)
Processo 1004049-43.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.W.W.
- Atendendo o r. Despacho de fls. 80, que em consulta ao site do STJ verifiquei que o Tema Repetitivo 1069 continua afetado
conforme documentos juntados às fls. Retro”
- ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)
Processo 1004058-78.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedicto
Clemente - - Maria Cristina Clemente Furlan - - Celso Augusto Clemente - - Carlos Cesar Clemente - - Eduardo Clemente - Juvina Crhristina Clemente - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer / cálculo da Contadoria Judicial (fls. retro).
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ
FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP)
Processo 1005067-02.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Leandra Aguiar Bortolazzo
Barbosa - Luciana Lehn de Paula Pereira e outros
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração, por contradição opostos pela
autora, ora embargante, contra decisão de folhas 360 que saneou o processo. Alega a embargante que a decisão recorrida
padece de contradição uma vez que indeferiu o chamamento ao processo do locatário Cleber, mas determinou a realização de
perícia na assinatura deste locatário no contrato de aluguel. Assim, determinou a produção de prova em face de terceiro que não
é parte no processo. Contrarrazões às folhas 388/389. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas
nego-lhes provimento. Isto porque a prova é direcionado ao convencimento do Juízo. A decisão se deu a fim de que nestes autos
fosse possibilitado o contraditório para que a prova produzida pelo requerido, acostada às folhas 107/152 não tenha analise
isolada, ampliando o lastro probatório. No mais, não há inversão do ônus da prova, uma vez que o documento foi produzido pela
embargante, cabendo à ela, portanto, o ônus da prova nos termos do artigo 429, II do CPC. Em face do disposto, rejeitam-se os
embargos. Quanto aos honorários periciais estes devem ser fixados levando-se em conta a complexidade da perícia realizada,
deslocamentos necessários e tempo despendido, respeitando-se, ainda o principio da proporcionalidade e razoabilidade. A
proposta apresentada pela perita é mais que o dobro do valor da causa, embora essa não seja a única forma de parâmetro a ser
utilizado, conforme já dito. Não consta da proposta o tempo médio despendido com a perícia. Tenho que, apesar de serem 03
documentos a serem analisados e 5 assinaturas, o valor de R$ 10.000,00 é bastante oneroso e mostra-se excessivo. Assim, fixo
os honorários em R$ 4.350,00. Intime-se. Piracicaba, 03 de junho de 2022.
- ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP)
Processo 1005323-08.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Altemar
Petinelli - - Sirlei Emerique Catore Petinelli
- Vista dos autos ao autor para: (X) completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Valor R$ 108,07 (guia DARE-SP, cód. 230-6); após, regularize a indicação da guia DARE-SP emitida e paga (fls.
52), bem como esta guia complementar, por meio de novo peticionamento (intermediário), tendo em vista a não informação
do seu número no peticionamento anterior, e, como consequência, a não vinculação desta DARE-SP (queima/inutilização) ao
processo. (COMUNICADO CG Nº 2199/2021) . (X) completar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 29,05 (guia FEDTJ, cód. 120-1). (3 requeridos).
- ADV: KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP), ADRIÉLI CYPRIANI BERTO (OAB 363332/SP)
Processo 1005517-42.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Juliana de
Fatima Ribeiro Monteiro
- HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Intime-se o INSS para que dê inicio ao cumprimento do acordo.
Arquive-se provisoriamente o presente processo digital, devendo oportunamente a parte aurora comunicar o efetivo cumprimento
do acordo para fins de extinção definitiva do processo; cientificado que, caso precise ser iniciado cumprimento de sentença,
deverá observar os requisitos legais (art. 524 e seguintes do CPC), bem como as orientações constantes do Comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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