TJSP 07/06/2022 - Pág. 4611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4611
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1005022-33.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Cleonice Josefa Ferreira de
Assunção - - Antonio Marques Silva de Assunção
- Vistos. P. 147: Cumpra a parte autora a determinação de p. 144. Int.
- ADV: SARAH JENNIFER SOUSA ROPERO (OAB 341516/SP)
Processo 2050018-62.1983.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Alvaro Lopes de Oliveira - Clelia de Freitas Portz
de Oliveira
- Vistos. Fls. 152 e 167/168: Tendo em vista a notícia de extravio, defiro a expedição da segunda via do formal de partilha,
observando a serventia o recolhimento da taxa para extração de cópias simples (fl. 169). Após a expedição, defiro, se necessário,
carga dos autos ao advogado peticionante, pelo prazo de 15 dias. Com a devolução dos autos em Cartório, em nada mais sendo
requerido, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO RICCIO GENOVEZZI (OAB 42194/SP), ABRAHAM BEN-LULU (OAB 65488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
Processo 0000375-41.2021.8.26.0462 (processo principal 1003406-57.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.C.S.V. e outro - T.F.V.
- Certidão de protesto expedida (fl. 88). Providencie o exequente o encaminhamento.
- ADV: AMANDA ANSELMO OLIVEIRA (OAB 405188/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
Processo 0000666-12.2019.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0031765-84.2012.8.13.0210 - JD da 2ª Vara Cível, Crime e VEC da Comarca de Pedro Leopoldo - MG) - Rubia Silva Diniz Banco Itaucard S/A
- Vistos. P. 21/31: Tendo em vista que o requerido realizou depósito judicial nestes autos de carta precatória nº 000066612.2019.8.26.0462 (p. 15/17), solicito ao Banco do Brasil, agência 6708 (situada neste Foro), as providências necessárias, a fim
de transferir o montante depositado na conta judicial nº 3700130662815 - Agência 6708, vinculada a estes autos (nº 000066612.2019.8.26.0462), depósito datado de 28/05/2019 (CÓPIA DA GUIA DE DEPÓSITO ANEXA) para a conta judicial vinculada
ao feito nº 0031765-84.2012.8.13.210, devendo, assim, tal valor ficar à disposição daquele Juízo. CÓPIA DESTA DECISÃO
acompanhada do documento de pág. 17 SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento. Int.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JULIANA LOZANO D ALMEIDA SATO (OAB 373863/SP),
KLEBER ANASTÁCIO MARQUES (OAB 90061/MG)
Processo 0000892-46.2021.8.26.0462 (processo principal 1002754-11.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Cecilia Sefora Alves Beserra - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Fls. 66/68 e 70/135: Dê-se ciência à parte contrária quanto à interposição do Agravo interposto pela exequente.
Nesta data, foram juntadas aos autos cópias referentes ao mencionado Agravo de Instrumento (fls. 136/142) . Tendo em vista
que na decisão inicial proferida no referido recurso foi negada a antecipação dos efeitos da tutela, aguarde-se o julgamento final
do Agravo. Int.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CECILIA SEFORA ALVES BESERRA (OAB 150889/
SP)
Processo 0002586-50.2021.8.26.0462 (processo principal 1005144-51.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
- Manifeste-se a parte autora sobre os AR’s negativos de fls. 72/75.
- ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 0002794-34.2021.8.26.0462 (processo principal 1003867-05.2013.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zanchi Fairbanks - Serviços de Consultoria Ltda e outros
- *Manifeste-se o exequente sobre a Impugnação de fls. 122/126.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)
Processo 0006753-43.2003.8.26.0462 (462.01.2003.006753) - Execução de Título Extrajudicial - T.m. Distribuidora de
Petroleo Ltda
- Conforme determinação de fls. 458, deverá o patrono do exequente informar nos autos o endereço de e-mail, para onde
será enviado o boleto para pagamento das custas respectivas.
- ADV: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 456899/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 178625/RJ), RICARDO
ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP)
Processo 1000085-72.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Valdomiro Ivo Foerch
- Vistos. P. 36/37: Recebo como aditamento à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITESE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, na
contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir
maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos
processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na
réplica abrevia o andamento processual. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º