TJSP 07/06/2022 - Pág. 4711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4711
- Reitera-se a intimação ao Sr. Curador Especial, Dr. André Luis Miziara Gentil, publicada em 10 de maio de 2022: “Em sendo
nomeado o Sr. Curador Especial, intime-o acerca de todo processado e para defender os interesses do Dr. Ricardo Ramos, nos
autos supra, manifestando-se no prazo legal, bem como juntar o Ofício de nomeação da OAB com o RGI.”.
- ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP), GUSTAVO DE FREITAS (OAB 156893/SP)
Processo 0002552-80.2000.8.26.0472 (472.01.2000.002552) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. F.A.G.
- Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que
decorreu o prazo de sobrestamento do feito solicitado.
- ADV: PAULO GERAB (OAB 10978/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP)
Processo 0002552-80.2000.8.26.0472 (472.01.2000.002552) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. F.A.G.
- Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que
decorreu o prazo de sobrestamento do feito solicitado.
- ADV: SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), PAULO GERAB (OAB 10978/SP), FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0003133-70.2015.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - L.S.
- Vistos. Fls. 310: Atualize-se o histórico de partes, constando que por decisão de 09/05/2022 foi julgada extinta a pena
privativa de liberdade pelo cumprimento - “código 774 pena cumprida”. Realizada pesquisa, apurou-se que o débito relativo
ao não pagamento da pena de multa, não foi inscrito em dívida ativa (fls. 311). O processo permanecerá suspenso até sua
prescrição (art 114 do Código Penal). Retornem para a fila de processos arquivados. Int.
- ADV: MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 0003393-50.2015.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.S.J.
- Vistos. Cota do MP: Defiro. Para controle, observo que o mandado de prisão de fls. 411/412 está cadastrado na folha de
antecedentes de fls. 424/427), estando o réu na condição de “procurado” (fls. 424) e foi inserido no BNMP (fls. 428). Sem prejuízo,
oficie-se à Autoridade Policial local solicitando informações acerca das diligências empreendidas visando o cumprimento da
referida ordem de prisão, encaminhada à Delegacia de Polícia em 25/11/2021 (fls. 413). Int.
- ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 0004120-77.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004120) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiao dos Santos - Banco do Brasil Sa
- Vistos (Ap.-Cópia de Agravo de Instrumento). Fls. 89/92: Por ora, aguarde-se pelo prazo de mais 06 (seis) meses, notícias
sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia pesquisa
junto ao sistema informatizado, obtendo essas informações, certificando-se. Int e dil.
- ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0004754-49.2008.8.26.0472 (472.01.2008.004754) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO
GILBERTO RAMBALDO
- Vistos. Tratando-se de processo físico, cujo prosseguimento ocorrerá nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020,
determino que passe a tramitar em formato digital, possibilitando às partes integral acesso das informações nele contidas. Após
a digilitalização e certidão de conferência da legibilidade das peças, providencie o arquivamento dos autos físicos. Tornem
conclusos os autos digitais para designação de audiência. Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 0005220-04.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005220) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Maicon da Silva Ferreira
- Vistos. A VEC comunica a extinção da pena privativa de liberdade pelo cumprimento (cf. fls. 210). Não há notícia quanto à
inscrição do débito relativo ao não pagamento da pena de multa em dívida ativa. Assim, e já tendo decorrido o prazo prescricional
para o lançamento (art. 114 do Código Pena), necessária a extinção do feito de forma definitiva. Providencie, pois, a baixa da
parte/processual nos seguintes termos: 1 conforme dispõe o art. 384, incisos II, e parágrafo único, das NSCGJ, lance no
histórico de partes o evento 774 Pena Cumprida e o evento “1 - Baixa da Parte”; 2 lance a movimentação 22 baixa definitiva para
que o sistema altere a situação de processo “suspenso” para “extinto”. Após, retornem para a fila de processos arquivados. Int.
- ADV: ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP)
Processo 0005757-39.2008.8.26.0472 (472.01.2008.005757) - Monitória - Prestação de Serviços - Miex Administradora de
Convenios Redecon Eireli - Ceramica Artistica Camuci Ltda e outros
- Sendo negativo os bloqueios às fls. 581/587, manifeste-se a parte Exequente em dez dias úteis, requerendo o que entender
de direito.
- ADV: WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP), MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP), WILDER
BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 0007039-73.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007039) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - OSMAR
APARECIDO PEREIRA DE ASSIS
- Vistos. Intimado(a) a saldar a pena de multa (fls. 1461), o(a) réu(ré) OSMAR APARECIDO PEREIRA DE ASSIS mantevese silente (fls. 1462). Assim, nos termos do artigo 51 do Código de Processo Penal (na redação dada pela Lei n. 13.964/2019),
foi expedida certidão da sentença para o ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Ministério Público (fls. 1463).
Manifestação do Ministério Público a fls. 1465. Estabeleça contato com a 1ª Vara local para que informe acerca do ajuizamento da
execução da pena de multa. Após, e se o caso, nos termos do artigo 480, § 1º, NSCGJ-SP (redação dada pelo Prov CG 05/2022,
de 13/05/222), lance-se a movimentação “61619-Definitivo - Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao arquivo,
observando-se que a extinção das sanções aplicadas mesmo a pena de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a
situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação “Cód 6115 Arquivado Definitivamente”. Int.
- ADV: ANDRE LUIS BENTO DA FONSECA (OAB 270618/SP)
Processo 1000315-60.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A - Crédito,
Financiamentos e Investimentos
- Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de
bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD. Autorizo a realização
das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º