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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4824

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 4824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

4824

Hipercard, para que tomem as providências necessárias para bloqueio dos cartões de crédito de titularidade de ROSANA
APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, CPF 254.870.958-25 , ou, se solicitado, não emitam novos cartões, sob pena desobediência.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO devendo ser encaminhada pelo credor, comprovando-se nos autos, no prazo de 5
dias. N o mais, os pedidos de apreensão de passaporte e CNH ficam indeferidos. Em que pese decisões nesse sentido, temse que não guarda pertinência com o sistema brasileiro, que adota exclusivamente a responsabilidade patrimonial por dívidas
(recai a execução sobre bens e coisas, e não sobre a pessoa do executado). Tal afrontaria o exercício da liberdade de ir e vir
e de atividade cuja autorização foi obtida na forma da lei (condução de veículo automotor). Neste sentido: Responsabilidade
puramente patrimonial. A execução incide apenas sobre os bens penhoráveis do devedor. Mesmo nos casos em que é admitida
a prisão do executado, isso se faz como forma de coagir o devedor a cumprir a obrigação, não se tratando, pois, de execução da
dívida sobre o corpo do devedor, como ocorria nos primórdios do Direito Romano, quando se vendia o executado como escravo
para, com o produto, saldar-se a dívida. (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado/Nelson Nery Junior,
Rosa Maria de Andrade Nery 16ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 789 apud Theodoro. Proc.
Execução, n. 102, p. 161.) 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP), MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 120231/SP)
Processo 0002523-82.2018.8.26.0477 (processo principal 1002352-79.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - P.F.E.M. - E.S.A.
- Vistos. Fl. 360: Indefiro, tendo em vista que a busca pretendida prescinde de intervenção judicial, podendo ser realizada
diretamente pela parte, no site da ARISP. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício
Eletrônico da ARISP (www.registradores.org.br). Assim, diga a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias., sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921,
III, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se.
- ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP), ISABEL CRISTINA CHAGAS DA SILVA (OAB
180480/SP)
Processo 0002544-53.2021.8.26.0477 (processo principal 1006956-15.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituicao Paulista Adventista de Educucação e Assistência Social - Região Administrativa Sudeste
- Augusto Alexandre Schell
- 1. Fls. 81: Manifeste-se a parte ativa sobre a certidão e documento de fls. 85/86, informando se o valor efetivamente
transferido para conta judicial é suficiente para quitação do débito, tendo em vista que a pequena diferença a menor apontada
pode decorrer do fato de a constrição junto à instituição XP Investimentos CCTVM S.A ter recaído sobre depósito a prazo, títulos
ou valores mobiliários, o que, invariavelmente, acaba resultando em valores divergentes no momento da transferência para
conta judicial, de acordo com a prática neste Juízo. Prazo: 15 dias. 2. Nada sobrevindo, arquivem-se.
- ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP)
Processo 0002732-46.2021.8.26.0477 (processo principal 1005952-40.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - G.M.P.
- Vistos. 1. Fls. 113: Defiro prazo suplementar de 20 (vinte) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), LEANDRO CESAR GARCIA (OAB 342319/SP)
Processo 0003007-29.2020.8.26.0477 (processo principal 1012030-50.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Supermercado Mini Preço do Rio Branco Ltda - Adelson Ferreira Passos - - Severino Augusto da
Silva - - Jose Valdir de Souza Nunes
- Vistos. 1. Fls. 29: Mantenho a decisão de fls. 26 pelos seus próprios fundamentos. 2. Diga o exequente, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), RENATA TRAVASSOS DOS
SANTOS REIS (OAB 179677/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0003011-66.2020.8.26.0477 (processo principal 1012040-94.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Supermercado Mini Preço do Rio Branco Ltda - Adelson Ferreira Passos - - Severino Augusto da
Silva - - Jose Valdir de Souza Nunes
- Vistos. 1. Fls. 28: Mantenho a decisão de fls. 25 pelos seus próprios fundamentos. 2. Diga o exequente, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), RENATA TRAVASSOS DOS
SANTOS REIS (OAB 179677/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP)
Processo 0003014-21.2020.8.26.0477 (processo principal 1007593-63.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Supermercado Mini Preço de Humaita Ltda - Adelson Ferreira Passos - - Severino Augusto da Silva
- - Jose Valdir de Souza Nunes
- Vistos. 1. Fls. 29: Mantenho a decisão de fls. 26 pelos seus próprios fundamentos. 2. Diga o exequente, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), ROGERIO
LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 0003105-43.2022.8.26.0477 (processo principal 1004556-23.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Estela Ferreira de Andrade - ELEKTRO REDES S.A.
- Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente
assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o
número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. *
- ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0003275-49.2021.8.26.0477 (processo principal 1018446-97.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - L.i.litoral Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Fls. 124/126: Cumpra a zelosa serventia o item 2 da decisão de fls. 115/117. Intime-se.
- ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0003280-08.2020.8.26.0477 (processo principal 1017819-64.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Duplicata - Gravex Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Marilene Campos Caruso e outro
- Parte: Marilene Campos Caruso. Nº da CDA: 1340114983
- ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP)
Processo 0003290-81.2022.8.26.0477 (processo principal 1019051-48.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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