TJSP 07/06/2022 - Pág. 4825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4825
Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Topazio - Casarão Administração de Condomínios e Intermediação
Imobiliária Ltda
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: JOAO CARLOS TEVES (OAB 93179/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0003329-78.2022.8.26.0477 (processo principal 1001699-04.2021.8.26.0477) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Construtora Ática Ltda Epp - José Alan Cardoso
- Fls. 01/04: Diga o exequente, no prazo de 15 dias.
- ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), MARCIA
REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
Processo 0003369-60.2022.8.26.0477 (processo principal 1007201-89.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcelo de
Deus - Espólio de Nilo Nelson Fernandes Filho
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: RENNE RIBEIRO CORREIA (OAB 148000/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP)
Processo 0003370-45.2022.8.26.0477 (processo principal 1015447-45.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Veículos - Tales Arnaldo de Aquino - Demetrius Paes Menegheti Veículos - ME
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 0003377-37.2022.8.26.0477 (processo principal 1002293-18.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Claudia Cristina Doschetschkin da Silva - - Claudia Cristina Doschetschkin da Silva - BRADESCO
SAÚDE S/A
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS DELGADO (OAB 155814/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0003380-89.2022.8.26.0477 (processo principal 1012758-57.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thyago Garcia - Manuel Ignácio Lopez Franqueira - - Fátima Dolores
Lopez Franqueira de França - - Eduardo Luiz de França
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP)
Processo 0003437-10.2022.8.26.0477 (processo principal 1004347-88.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Francisco de Ponte - Bsv Holding S.a.
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MENIN (OAB 25903/O/MT), FABIO MOTTA
(OAB 292747/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP)
Processo 0003439-77.2022.8.26.0477 (processo principal 1012564-91.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.C. - A.S.C.
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP), MONIQUE POLASTRO CARVALHO (OAB 335479/SP)
Processo 0003592-13.2022.8.26.0477 (processo principal 1014218-84.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jacira Aparecida Carreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º