TJSP 07/06/2022 - Pág. 4826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
4826
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, IV do CPC, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. 4. Promova a serventia a elaboração da minuta. Após, intime-se a parte ativa para
providenciar o recolhimento das custas pertinentes. Efetuado o recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial.
Intime-se.
- ADV: CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP)
Processo 0003593-95.2022.8.26.0477 (processo principal 1014085-66.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Ronaldo Guedes Koyama - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento integral do débito e a concordância com o quantum depositado pelo executado,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Independente do
trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da parte ativa, da quantia depositada
à fl. 48 (R$827,90), observando o formulário de fl. 51. 3. Não há custas finais, porque houve pagamento dentro do prazo legal.
4. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0003634-62.2022.8.26.0477 (processo principal 1001302-76.2020.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Omne Serviços Administrativos Ltda
- Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas para citação postal, no valor de R$ 27,10, sob
pena de cancelamento deste incidente.
- ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP)
Processo 0003635-47.2022.8.26.0477 (processo principal 0008353-59.2000.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande - Tude Bastos Júnior
- Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das seguintes peças, sob pena de cancelamento
deste incidente:: b) acórdão. c) certidão de trânsito em julgado. d) demonstrativo do débito atualizado. e) cópia do ar positivo ou
mandado positivo indicando o endereço em que ocorreu a citação.
- ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP), ROBERTO
MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP)
Processo 0003673-59.2022.8.26.0477 (processo principal 1001434-36.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rednei Pinto dos Santos - Unimed Vale do Aço Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), NEUZA APARECIDA DE LIMA (OAB 328268/SP)
Processo 0003701-61.2021.8.26.0477 (processo principal 1012952-23.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.C.
- Vistos. 1. Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, defiro a penhora do veículo BMW S1000, placas BMW 1E87, em nome
de Vinicius Ferreira do Nascimento. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Providencie a z. Serventia a inserção da restrição de transferência, bem como a penhora pelo sistema RENAJUD. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias: A) comprovação da cotação do
bem no mercado sen do autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. B) pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos,
observando que diante da ausência do número do RENAVAM, a pesquisa deverá ser realizada diretamente do DETRAN ou
no site https://www.e-crvsp.sp.gov.br. C) manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. D) recolhimento das custas, no valor de R$ 26,00, para intimação do executado acerca desta
penhora. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se.
- ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0003716-93.2022.8.26.0477 (processo principal 1002093-84.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos, 1. Na forma do artigo 513, § 2º, IV do CPC, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado na planilha de débito, atualizado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. 4. Promova a serventia a elaboração da minuta. Após, intime-se a parte ativa para
providenciar o recolhimento das custas pertinentes. Efetuado o recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial.
Intime-se.
- ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 0003717-78.2022.8.26.0477 (processo principal 1009844-88.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mares do Sul
- Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento do complemento das custas para intimação postal, no valor
de R$ 1,10, sob pena de cancelamento deste incidente.
- ADV: SHEILA LOPES MONTALVÃO (OAB 202000/SP)
Processo 0003718-63.2022.8.26.0477 (processo principal 1001294-65.2021.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Paulo Roberto Gomes da Silva - - Mônica Danelli - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º