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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 538

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

538

- ADV: ROSELI THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 341160/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), MARIANE
MENCK DE SOUZA (OAB 430393/SP)
Processo 1001902-71.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia
dos Santos Cruz - Adil Jesus de Salles
- Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento na forma virtual para o dia 04 de agosto
de 2022, às 14:00 horas. Sob pena de preclusão da prova, independente de já constar no corpo da petição ou em algum
documento e, para melhor ordenar o processo e ser possível a montagem da sala virtual de audiencia com antecedência,
DETERMINO que os litigantes apresentem os e-mails das partes, advogados e testemunhas, no PRAZO DE 10 DIAS antes da
audiencia. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa
estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados ou testemunhas, pois será encaminhado link de acesso a
reunião virtual unicamente aos endereços eletrônicos informados. O e-mail com o link para acesso a sala de audiencia virtual
será encaminhado até o dia anterior a solenidade. No e-mail para acesso a solenidade constará o manual de participação
em audiencias virtuais, sendo de responsabilidade dos participantes sua verificação com antecedencia em caso de dúvida
sobre a utilização do aplicativo Teams. Para oitiva das testemunhas, deverão as partes informar um endereço eletronico para
cada testemunha arrolada, devendo ser ouvidas em local diverso do que se encontram as partes ou demais testemunhas. As
testemunhas deverão ingressar no link de audiencia no horário designado e aguardar sua admissão no lobby da reunião. As
partes deverão disponibilizar seu contato telefonico apenas para serem informadas sobre eventual falha técnica durante a
realização da audiencia, conforme dispõe o ítem 15 do Comunicado CG 284/2020. Certifique a z. serventia, no prazo de 10 dias
antes da solenidade, se as partes apresentaram os e-mails e, em caso positivo, certifique os endereços eletronicos e telefones
das partes, advogados e testemunhas para encaminhamento do link da solenidade. Int.
- ADV: GUSTAVO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 431515/SP), BRUNA DE OLIVEIRA GRAÇA DEL ANTONIO (OAB 269605/
SP)
Processo 1003618-36.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elo Comercio de Ferragens
Ltda
- Emissão de Mandado tendo em vista AR negativo em pág.17.
- ADV: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 1004253-17.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandrus Endrigo da Silva
Reis
- Vistos. Expeça-se novo mandado de citação e penhora em bens do executado Leonado Fernando da Silva, observando
seu endereço atualizado informado em fls. 44. Int.
- ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1004264-46.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me
- Vistos. Expeça-se novo mandado de citação e penhora, observando o endereço atualizado da executada informado em fls.
35. Int.
- ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1004420-34.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Geny Ayres de Araujo Guerra
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por GENY AYRES DE ARAUJO GUERRA em face
da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº
9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. P.e I.
- ADV: MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP)
Processo 1009622-26.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabiana Lang de Oliveira
- Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora, observando o endereço correto da executada informado pela exequente em
fls. 93. Int.
- ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1009813-71.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graziela Michele Nunes
- Emissão de Mandado tendo em vista AR negativo em pág.61.
- ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 1500242-82.2022.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - MARIO CELSO
DOS SANTOS TEIXEIRA
- Recebo o recurso interposto em fls. 95/100, eis que tempestivo, para que prossiga nos seus regulares efeitos. Tendo em
vista já arrazoado, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Regularizados, encaminhe-se os
autos ao Colégio Recursal para apreciação.
- ADV: ALEX SANDER GUTIERRES (OAB 320391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0001082-69.2022.8.26.0269 (processo principal 1001656-12.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Paulo da Silva Gilde
- Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo
no sistema de distribuição e arquive-se.
- ADV: GERUSA HOLTZ BRISOLA (OAB 214523/SP)
Processo 1004190-89.2022.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia Maria dos Santos Kerne
de Morais
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para: a) RECONHECER o direito da parte autora de continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da
Lei 13.954/19, até que sobrevenha lei estadual alterando a alíquota; e b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os
valores excedentes descontados com base na lei retro mencionada. O valor devido ao autor será apurado na fase de liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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