TJSP 07/06/2022 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
Processo 1000006-40.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisa Ruffato de Souza
- Banco Bradesco S/A e outro
- Manifeste-se a parte autora, através de seu patrono Luiz Antonio Correia de Souza OAB 155666/SP sobre o cumprimento
do acordo homologado as fl. 121, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação.
- ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Processo 0000086-63.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.C. - V.D.F.S.I.M. - - V.D.F.S.
- Parte: Valdecir Donizetti Faustino da Silva Ibate ME. Nº da CDA: 1340153898
- ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP),
ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 0000110-18.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VANDERLEI AMARAL - - MARCELO
MARQUES E SILVA - - CARLOS ALBERTO POZZI JÚNIOR - - EDUARDO PIRES VIEIRA
- Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, acompanhado de suas razões (fls. 1035-1048).
Intime-se os advogados constituídos pelos réus para que apresentem as contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se
certidão de honorários ao defensor dativo nomeado às fls. 597, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente,
remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP), WILLIAN
BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), GABRIEL GIANINNI
FERREIRA (OAB 359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0000215-87.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000696-67.2021.8.26.0233) (processo principal 100069667.2021.8.26.0233) - Incidente de Suspeição Cível - Alimentos - F.D.P.
- Vistos. Fls. 123/134: Ciente da comunicação de resultado de julgamento. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 0000220-12.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000845-63.2021.8.26.0233) (processo principal 100084563.2021.8.26.0233) - Incidente de Suspeição Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.D.P.
- Vistos. Fls. 221/225: Ciente do não conhecimento do incidente. Int.
- ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 0000244-40.2022.8.26.0233 (processo principal 1000049-72.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.O. - M.G.O.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 0000405-50.2022.8.26.0233 (processo principal 1001179-97.2021.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.M.S.L.
- Vistos. Providencie a Serventia a retificação da classe processual. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para
os descontos dos alimentos. Indefiro o pedido formulado a fls. 03, item d em razão da incompatibilidade com o rito da presente
ação. Intime-se-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Int.
- ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 0000413-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - PAULO
RENATO THOMAZ DA COSTA
- Ciência à parte requerente do agendamento da perícia, conforme fls. 308.
- ADV: RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP)
Processo 0000579-93.2021.8.26.0233 (processo principal 1001086-76.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.J.P.O. - A.L.O.
- Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida sobre a as consequências de não promover o andamento do
processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil,
impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos
artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e despesas processuais
e com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, observado o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita. Se o caso, expeçam-se certidões de honorários ao(a) advogado(a) nomeada, nos termos do
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