TJSP 07/06/2022 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
- ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 0000620-94.2020.8.26.0233 (processo principal 1000216-26.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vagner Avelino dos Santos Junior
- Vistos. Deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 101/102, tendo em vista que a executada DEBORA REGINA MORAES
DA SILVA não está assistida por advogado e não possui capacidade postulatória. Ademais, a assinatura aposta na petição
de acordo não contém reconhecimento de firma. Assim, para possibilitar sua homologação, deverá o exequente providenciar,
no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição de acordo, promovendo o reconhecimento de firma da assinatura da
executada. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para homologação ou nova deliberação. Intime-se.
- ADV: DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 0000745-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1000229-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.O.G. - A.M.G.
- Fls.241: Ciência do ofício expedido.
- ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP), LUIZ FERNANDO
BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000752-93.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DAIANE MORGANA DA SILVA - DANIELA BORGES RODRIGUES
- Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 471-474. Intime-se.
- ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0001831-78.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus José Cavicchioli - Banco do Brasil S/A
- Ciência ao exequente do encaminhamento do alvará de fls. 308 ao e-mail próprio do BB. Informe, no prazo legal, se
encontra-se satisfeita a execução.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002599-04.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A
- Parte: Leda Cristiane Dias. Nº da CDA: 1340153987
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000006-14.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Defiro a suspensão do processo, conforme requerido, pelo prazo de 01 ano. Considerando que a suspensão da
execução a pedido do exequente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente,
pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil, caso o pedido já tenha sido deferido
anteriormente nos autos, o deferimento do novo pedido não acarretará em nova suspensão da prescrição. Ademais, observo
que em relação ao prazo prescricional será aplicado o disposto no artigo 921, §4º, do CPC, ou seja, o termo inicial do prazo
prescricional no curso do processo tem início, automaticamente, na data da ciência do credor a respeito da não localização do
devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo ou não petição do credor ou pronunciamento
judicial nesse sentido. Este, exatamente, foi o entendimento adotado pelo C. STJ, em julgamento submetido à especial
sistemática dos recursos repetitivos e que, assim, deve ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores (art. 927, inciso
III, do CPC) STJ - REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 12.09.2018 DJe de
16.10.2018). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1000014-78.2022.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lara Buzo Pugin
- Vistos. Fl. 56: anote-se. No mais, conforme consignado na sentença de fl. 51: “Em caso de descumprimento do acordo o
processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.”. Assim, deverá a autora providenciar
o início da fase de cumprimento de sentença, nos moldes acima delineado. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), CECY LOPES DA SILVA LEVCOVITZ (OAB 300947/SP)
Processo 1000063-22.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Souza
- Banco BMG S/A.
- Vistos. Fls. 264/265: excepcionalmente, defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para comprovação do depósito dos
honorários periciais e para apresentação do documento original em cartório, como requerido. Intimem-se.
- ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP), RAISSA VOINSCHI
(OAB 434986/SP)
Processo 1000141-16.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Paulozza - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 1000152-45.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Venina Aparecida Ribeiro Silva
- Vistos. Fls. 137/139: intime-se o banco-autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
apresentada pela requerida. Fl. 140: anote-se. Fls. 141/144: em complementação aos documentos juntados, para análise do
requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar [cópia de sua CTPS e dos últimos três comprovantes
de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); cópia dos extratos bancários dos últimos
dois meses e de cartão de crédito, ambos de sua titularidade, e de eventual cônjuge; cópia das duas últimas declarações do
imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento], além de outros
documentos aptos a comprovar a impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova
intimação. Sem prejuízo das determinações supra, desde que comprovado, previamente, o depósito da diligência para o oficial
de justiça, desentranhe-se o mandado para integral cumprimento no endereço declinado na inicial. Intimem-se.
- ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
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