TJSP 08/06/2022 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1097
55/6) - Adelaide da Silva Barros Guariz
- Vistos. 1. Fls. 117/118: diante do(s) depósito(s) judicial(is) referente(s) à(s) requisição(ões) protocolada(s) a fls. 113/114 e
115/116, reputo quitado o débito previdenciário e julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Expeça(m) alvará(s) para levantamento do(s) depósito(s) judicial(is), com prazo de validade de 150 dias, nos seguintes termos:
a) o primeiro, em favor do advogado, referente aos seus honorários; b) o segundo, em favor da parte autora, conjuntamente com
seu(sua) Procurador(a), caso conste da procuração os poderes necessários, referente ao que lhe incumbe; ou em favor de seu
curador, caso já haja notícia de interdição ou curatela provisória nos autos. 3. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas
em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique. Intime.
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0000337-23.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1003771-39.2016.8.26.0347) (processo principal 100377139.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Roberto
dos Santos
- Vistos. 1. Fls. 101: diante do(s) depósito(s) judicial(is) referente(s) à(s) requisição(ões) protocolada(s) a fls. 99/100,
expeça(m) alvará(s) para levantamento do(s) depósito(s) judicial(is), com prazo de validade de 150 dias, em favor do advogado,
referente aos seus honorários. 2. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se.
- ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0000432-53.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1001530-61.2019.8.26.0291) (processo principal 100153061.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvana Nunes
- Ficam as partes intimadas sobre a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV/PRECATÓRIO) expedidos nos presentes
autos, em conformidade com a Resolução CJF nº. 2017/00458, de 04/10/2017, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias. Ausente qualquer manifestação contrária, os ofícios serão validados nos termos em que se encontram e, após a assinatura
digital dos referidos documentos, estes serão automaticamente enviados ao TRF3 para processamento. O acompanhamento da
situação dos ofícios requisitórios poderá ser feito junto ao TRF3 (link:http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag).
- ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0000531-23.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000744-46.2021.8.26.0291) (processo principal 100074446.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.P. - M.S.P.
- Vistos. CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, diante da tempestividade, e os ACOLHO. Houve, deveras, omissão na
sentença de pgs. 97. Com efeito, assiste razão à embargante quanto à omissão da sentença acerca da fixação dos honorários
de sucumbência. Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fazer constar da sentença que condeno a parte
executada ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$363,60 (trezentos e sessenta e três reais e reais e sessenta
centavos), a teor do disposto no artigo 85, § 8°, do Código de Processo Civil. Diante do acolhimento dos embargos, esta decisão
é PARTE INTEGRANTE da sentença. Intimem-se. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza de Direito
- ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 0000843-67.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1002303-77.2017.8.26.0291) (processo principal 100230377.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.C.A.B.
- Vistos. Fls. 110/111: Cumpra, a serventia, o item 01 do despacho de fls. 98. Int.
- ADV: ANA CATARINA PIFFER GONÇALVES (OAB 327482/SP)
Processo 0000917-53.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1003890-95.2021.8.26.0291) (processo principal 100389095.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.D.B. - V.A.A.B.
- Vistos. 1. Fls. 19: Indefiro por ausência de previsão legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de
sentença. Intimação pessoal do réu, representado por advogada nomeada por convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, para
pagamento voluntário do débito. Desnecessidade. Possibilidade de intimação da advogada conveniada por meio da imprensa
oficial. Art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21773519620188260000
SP 2177351-96.2018.8.26.0000, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 03/10/2018, 2ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 03/10/2018) 2. Certifique a serventia o decurso do prazo. 3. Solicite-se ao INSS por e-mail o CNIS
atualizado do executado. 4. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int.
- ADV: RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
Processo 0001243-13.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1003895-54.2020.8.26.0291) (processo principal 100389554.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Cesar Mendonça - - Raul Roberto de Souza Faleiros
Neto
- Vistos. 1. Fls. 08/11: Diante do depósito integral do débito exequendo, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. 2. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 11 em favor do(a) exequente. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora intimada para que junte aos autos, preenchido, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do
respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. 3. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em
aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique. Intime.
- ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS NETO (OAB 310499/SP)
Processo 0001610-08.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1001512-79.2015.8.26.0291) (processo principal 100151279.2015.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.F.P. - N.P.
- No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente sobre:1- petição de fls. 231; 2- pesquisas SISBAJUD e negativação
SERASAJUD de fls. 232/234.
- ADV: ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001682-24.2022.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000959-26.2019.8.26.0474 - 2ª
Vara Judicial) - A.M.L.F.
- Vistos. I. Remetam os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial. II. Comunique o juízo deprecante. III.
Após, devolva a presente ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. IV. Int.
- ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 0002272-35.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1000764-08.2019.8.26.0291) (processo principal 100076408.2019.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Restabelecimento - Rosangela Alves Costa Baldaia
- No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a contestação/impugnação e documentos
de fls.110/117.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º