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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1144

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1144

efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int.
- ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP)
Processo 1005097-92.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se.
- ADV: JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 1005100-47.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Israel Caraça da Silva Junior
- Vistos. Quanto ao pleito de justiça gratuita requerida pela parte autora, analisando os autos, não se vislumbra, ao menos
por ora, como acolher o pedido. Destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se refere o art. 4º da lei nº 1.060/50
gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos.
Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo
contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais.
Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para análise do pedido gratuidade, vez que, a priori, não se
constata a alegada hipossuficiência, apresente a parte autora cópia da declaração de rendas encaminhada à DRF dos últimos
3(três) anos, cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos ou do faturamento da empresa, bem como diga sobre
bens móveis e outros imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades
cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto no art. 5º,
LXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal,
empregadores e órgãos competentes. Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob pena de
aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 1011147-42.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silvia Amelia de Andrade
Müller
- Vistos. P. 112: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de
prosseguimento. Int.
- ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000701-94.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002674-38.2017.8.26.0292) (processo principal 100267438.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme
pp.212/231.
- ADV: DANIEL BATISTA LIMA (OAB 462215/SP)
Processo 0002871-39.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002415-09.2018.8.26.0292) (processo principal 100241509.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cicero Ferreira de Andrade - Prodesa Quality Industria e
Comercio de Descartáveis Ltda
- Ciência ao executado a cerca do bloqueio de pp.181/182, para, caso queira, apresentar impugnação em 15 dias.
- ADV: BARBARA BRENDA CASSALHO UEMURA (OAB 415250/SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP), LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP)
Processo 0009260-40.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Martins da
Silva Junior
- Ciência ao requerente de que fora expedido novo mandado de levantamento eletrônico (p. 92) do valor que cabe a parte
autora, conforme conta indicada no formulário de p. 60.
- ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)
Processo 1001096-98.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme
pp.135/140.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001452-35.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA
- Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o necessário à intimação do executado a cerca do bloqueio de pp.676/684,
para, caso queira, apresentar impugnação em 15 dias, pois não possui advogado constituído nos autos e precisa ser intimado
pessoalmente.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001532-67.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Fundo Itapeva Xii Multicarteira Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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