TJSP 08/06/2022 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1143
Processo 0002426-16.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007778-06.2020.8.26.0292) (processo principal 100777806.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores do
Ministério da Educação Em São Paulo Coopemesp - Rafael Silva Peres da Conceição
- Vistos. Cumpra-se o que determinado as p.28. Int.
- ADV: RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 0003196-09.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005431-73.2015.8.26.0292) (processo principal 100543173.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construhab Comercial e Construtora Ltda
- Vistos. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Conforme se extrai da
sentença proferida nos autos principais, deverão as partes apresentar seus cálculos para compensação, ou dizer se tem crédito
um em relação à outro, para posterior expedição do mandado de reintegração de posse. Assim, prematuro o pedido do credor.
Intime-se a executada para que apresente seus cálculos ou, manifeste sua concordância com os cálculos apresentados pela
credora, nos termos da decisão proferida. Considerando que a executada foi citada por edital nos autos do processo principal,
deverá ser intimada através de e-mail. Assim, providencie a credora a minuta do edital, bem como recolha a taxa específica
na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um
centavos) por caractere. Após, providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP), MICHEL ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/
SP)
Processo 0003432-58.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1009017-79.2019.8.26.0292) (processo principal 100901779.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda
- Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para:
Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0003433-43.2022.8.26.0292 (processo principal 0009842-60.2007.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Carlos Machado Nogueira
- Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para:
Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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- ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/SP)
Processo 0003448-12.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007163-79.2021.8.26.0292) (processo principal 100716379.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Pedroso Neto
- Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para:
Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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- ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 0004861-65.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1009075-53.2017.8.26.0292) (processo principal 100907553.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.A.F.S. - S.S.C.E.A.
- Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução (v. p. 232).
- ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA (OAB 330277/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), RICARDO DE
MOURA CECCO (OAB 225849/SP)
Processo 1001168-90.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Determino providências a SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, a fim de que sejam identificados
seguros e outros valores existentes em nome dos executados abaixo discriminados. Se positiva a identificação, desde já
determino o bloqueio dos valores. - CLARICE PIRES DOS SANTOS CPF 094.300.398-90; - E P DOS SANTOS S FERNANDES
CNPJ 13.831.786/0001-30; - BENEDICTO PIRES DOS SANTOS CPF 739.899.598-91. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo exequente no órgão competente, e comprovada a distribuição nos
autos em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1003884-51.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A
- Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos
em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes
para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz,
sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se
dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições
materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela
experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura
nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de
ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignandose que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente
de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º