TJSP 08/06/2022 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1201
Saturnino da Silva - - Valdir Machado Chaves - - Eva de Fatima Oliveira Coutinho - - Sebastiana das Graças de Paula - - Joana
de Fátima Oliveira Souza - - Aparecida das Graças Oliveira Moreira Machado - - Valdo Machado Chaves - - Paulo Sergio da
Silva - - Andreia Aparecida da Silva - - Rodrigo Aparecido da Silva - - Silvana Machado Chaves - - Sandra Machado Chaves
- - Elizabete da Silva Bretas - - Patricia Aparecida da Silva Almeida - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
JACAREÍ
- Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo
(arts. 485, III e § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015).
- ADV: ANGELICA PAULA SIQUEIRA PINHEIRO (OAB 348551/SP), DIRCEU APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 434161/SP)
Processo 1000936-39.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.A.
- Por todo o exposto: Cumpra-se o item V da decisão de fls. 27/29, através de oficial de justiça.
- ADV: LAÍS GUEDES DA SILVA (OAB 436091/SP)
Processo 1001366-25.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Davi Miguel Silva Andrade - Arlete Souza de
Andrade da Silva - - Alvany Souza de Andrade - - Maria Aureny Souza de Andrade Luckez - - Jose Gleson Teixeira de Andrade
- - Rayane Gabriela dos Santos Gomes Andrade
- Por todo o exposto: Deve a parte inventariante providenciar em 30 dias úteis a prova do protocolo físico dos documentos
necessários, perante o Posto Fiscal Estadual e, oportunamente, prova da homologação do procedimento administrativo fiscal,
ou prova da inércia fazendária, após o prazo regulamentar de 30 dias. Ultrapassado o prazo regulamentar de 30 dias, contados
do protocolo físico dos documentos no Posto Fiscal Estadual (arts. 22 e 27 do Decreto Estadual (SP) nº 46.655, de 1º/04/2002),
e não havendo homologação, abra-se vista à Fazenda Estadual, para que sua procuradoria em 10 dias se manifeste no mérito
quanto ao tributo, ou justifique a demora do seu posto fiscal, sob pena de o processo seguir e tal matéria ficar na esfera
administrativa.
- ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP), ANA PAULA ARAUJO (OAB 250723/SP), DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP)
Processo 1002868-62.2022.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ludmila Saharovsky - Rosali Pandolfi
Maynardes Martins
- Certifico e dou fé que, cadastrei no SAJ o advogado da herdeira Rosali, conforme procuração de fls. 64. Certifico ainda
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifeste-se a parte inventariante acerca da petição de fls. 61/63, no prazo de cinco
(05) dias úteis.
- ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), FABIO
GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP)
Processo 1003409-95.2022.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Antonio Vieira - Wellington dos
Santos Vieira
- Deverá a parte inventariante cumprir integralmente a decisão de fls. 19/21, em especial: A) procuração do herdeiro
Wellington, com documentos pessoais (CPF/RG); B) certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários
(INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br; Jacareí: http://ipmj.com.br) da falecida; C) certidões
negativas tributárias pessoais e de imóveis no âmbito estadual - inclusive certidão negativa de débitos tributários inscritos junto
à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 13/08/2012 (https://www10.
fazenda.sp.gov.br) e municipal (em Jacareí/SP: http://www.prefeitura.sp.gov.br); , no prazo adicional de 30 dias úteis. No mesmo
prazo, providencie a parte inventariante os extratos das contas mencionadas a fls. 27, itens 2, 3 e 4. No silêncio certificado,
intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.
- ADV: LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP)
Processo 1003868-97.2022.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.P.M.
- Fls. 30: Ciência à parte autora.
- ADV: GIULIA GABRIELE LAZARI FERRONATO (OAB 460148/SP)
Processo 1004046-46.2022.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Roberta Patricia Pereira
Victor - - Arimateia Alves Victor e outro
- Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Fica a parte autora intimada, para que em 30
(trinta) dias úteis emende a petição inicial, para apresentar a certidão atualizada de casamentos dos cônjuges. No silêncio,
intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação/
recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Intimem-se/cientifiquem-se.
- ADV: GABRIELA COSTA DIAS (OAB 460140/SP)
Processo 1004671-61.2014.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.B. - - I.M.B. - S.M.B. e outro
- Por todo o exposto: Junte-se a seguir o extrato anexo. Acolho em parte os embargos de declaração, para frisar/acrescentar
que a ação de interdição/curatela tramitava desde 2017, e naquele ano teve decisão judicial que deferiu a liminar de curatela
provisória. No mais, reporto-me a fls. 428/429.
- ADV: ELIANA ALVES MOREIRA (OAB 89214/SP), NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA (OAB 313121/SP), NICOLLE
FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 317206/SP)
Processo 1004678-90.2022.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - J.C.N.N. - - L.H.C.N. - K.C.N.N.
- Nos termos dos fundamentos da decisão de fls. 44/52, e na esteira do parecer ministerial de fls. 111/112, determino a
remessa dos autos à comarca de Assis/SP. Aguarde-se o prazo para interposição de recurso contra esta decisão e, após,
providencie-se o necessário.
- ADV: LUCAS ROSA LERES (OAB 393360/SP)
Processo 1004770-50.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.R. - - H.S.S. - - L.R.S.
- Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Retifique-se no SAJ a classe/assunto pra
constar “divórcio consensual”. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal; arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015). Fica a parte autora intimada, para que em 30
(trinta) dias úteis emende a petição inicial, nos termos acima fundamentados, para apresentar documentos pessoal do varão.
No silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis
da intimação/recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no
silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se/cientifiquem-se.
- ADV: LUIS FERNANDO RODRIGUES (OAB 461153/SP)
Processo 1004788-71.2022.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Americo de Oliveira Junior - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º