Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

13

- ADV: MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
Processo 0002067-74.2007.8.26.0233 (233.01.2007.002067) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Joao Donizete Chiuzuli
- Vistos, Fl.45/46: Indefiro a expedição de certidão de honorários, porquanto o pedido já foi apreciado à fl. 14 dos autos dos
Embargos à Execução em apenso (Processo 0000241-76.2008.8.26.0233). Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. Intimem-se.
- ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0002316-54.2009.8.26.0233 (233.01.2009.002316) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Centro de
Convivência do Idoso - - Maria Catarina Cavichioli Valerio - Paulino dos Santos
- Vistos. Fls.350: Assiste razão ao requerido/executado, porquanto beneficiário da AJG. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidade de praxe. Intimem-se.
- ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), MARTHA APARECIDA PELLENS EUGENIO (OAB 84023/SP), MICHELI
VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0002686-57.2014.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Adelsio Zavaglia Gomes
- Aguarde manifestação do requerente por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP)
Processo 1000053-75.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.L.S.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o
requerido a pagar pensão alimentícia mensal, em favor do autor, no valor correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos,
excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência-INSS), com a incidência do percentual inclusive
sobre o 13º salário, férias, horas extras eventualmente trabalhadas e adicionais de qualquer natureza, exceto verbas rescisórias
de caráter indenizatório e FGTS. Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser fixados em 30% do salário mínimo nacional.
Em caso de percepção de benefício previdenciário ou seguro desemprego, a 30% do valor do benefício, incidindo inclusive sobre
o abono anual. O pagamento deverá ser feito mediante recibo, desconto em folha de pagamento por meio de ofício ou depósito
em favor da representante legal da criança na conta bancária por ela indicada. Por consequência JULGO EXTINTO FEITO, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas
e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do valor atribuído à
causa. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e
remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivemse os autos.
- ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000070-14.2022.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Alexandre Checaroni de
Camargo - Diego Fernandes Isaias e outro
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 1000072-81.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
e CONDENO o requerido a pagar pensão alimentícia mensal, em favor do autor, no valor correspondente a 30% dos seus
rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência-INSS), com a incidência
do percentual inclusive sobre o 13º salário, férias, horas extras eventualmente trabalhadas e adicionais de qualquer natureza,
exceto verbas rescisórias de caráter indenizatório e FGTS. Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser fixados em
30% do salário mínimo nacional. Em caso de percepção de benefício previdenciário ou seguro desemprego, a 30% do valor
do benefício, incidindo inclusive sobre o abono anual. O pagamento deverá ser feito mediante recibo, desconto em folha de
pagamento por meio de ofício ou depósito em favor da representante legal da criança na conta bancária por ela indicada. Por
consequência JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em
razão da modicidade do valor atribuído à causa. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Interposta apelação, intime-se
para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000088-45.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P.
- Nos termos da manifestação do Ministério Público, intime-se uma vez mais a inventariante para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se.
- ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000112-63.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Izildinha Catia Moutinho - - Raquel
Jocássia Moutinho - - Leandro Aparecido Moutinho - - Alan Alberto Moutinho
- Vistos. Izildinha Catia Moutinho, Raquel Jocássia Moutinho, Leandro Aparecido Moutinho e Alan Alberto Moutinho requerem
a expedição de alvará objetivando o levantamento de saldo de aposentadoria e saldo de PIS/PASEP e FGTS existentes
em nome de LUIZ ANTONIO MOUTINHO, falecido no dia 17 de julho de 2021, conforme certidão de óbito de fls. 04. Foi
apresentada certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS (fls. 73), bem como as certidões negativas de
débitos municipais, estaduais e federais em nome do falecido (fls. 60/62). Esse é o relatório. Decido. O pedido é procedente.
O artigo 112, da Lei no 8.213/91, disciplina que o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado será pago aos
dependentes habilitados ou, na falta deles, aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento. A mesma regra
aplica-se aos depósitos bancários. Os elementos de convicção carreados aos autos me permitem concluir que não existe óbice
ao acolhimento do pedido, uma vez que não há dependentes habilitados à pensão por morte e o pedido foi formulado por uma
das herdeiras, sendo que houve renúncia por parte dos outros herdeiros existentes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e DEFIRO a expedição de alvará judicial conforme requerido, com prazo de 30 dias. Por consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que o(s) beneficiário(s) do alvará
ficará(ão) responsável(is) por eventuais dívidas do espólio até o limite do valor do objeto deste pedido. Não são devidas custas
em razão da gratuidade processual. . Inexistindo interesse recursal, esta decisãotransitaem julgado nadataem que foi proferida,
dispensada a certificação. Expeçam-se os alvarás e certidão de honorários se o caso. Desde já registro que, na hipótese dos
autos, o deferimento do pedido independe de prévio procedimento de apuração de ITCMD. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P..I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo