TJSP 08/06/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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- ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1000117-85.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Fl. 59: defiro a pesquisa de endereço do requerido através do sistema SISBAJUD, como requerido. Antes, porém,
intime-se a requerente para comprovar o recolhimento da taxa pertinente, em 15 (quinze) dias. Vindo, se em termos, efetue-se
a ordem de pesquisa. Após a realização da pesquisa eletrônica, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia
deverá intimar a requerente para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça, independentemente de novo
pronunciamento. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000165-54.2016.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - W.W.F.M.
- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma
reiterada, por 30 (trinta) dias. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados. Proceda a
Serventia a pesquisa Renajud, caso a pesquisa também reste infrutífera, manifeste-se o credor em cinco dias indicando bens
penhoráveis sob pena de suspensão do processo. Intime-se.
- ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000172-36.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Neusa Maria Hilário Silva
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em
prosseguimento, independente de intimação. Int.
- ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000179-28.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.G. - G.C.G. - P.M.I.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), MARJORIE POLYTO
ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000200-04.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S.N. - C.M.T.M.D.
- Fls. 68: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: APARECIDA DONIZETE CUNHA (OAB 153076/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1000226-02.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- Ciência do desbloqueio RENAJUD.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CLARICE DA ROCHA HERINGER (OAB 145070/MG)
Processo 1000266-81.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Merali Macedo Ferreira - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da
audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19,
que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20,
2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca
passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se.
- ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1000303-11.2022.8.26.0233 - Mandado de Segurança Cível - Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de
Medicamentos - M.R.
- Vistos. Diante dos documentos apresentados pelos requeridos e por se tratar de obrigação de fazer, o mais prudente é
aguardar a execução da cirurgia por meio do empenho já realizado (fls. 222 e 228) e no hospital indicado pelos mesmos (fls.
223, 227 e 230 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Matão Hospital Carlos Fernando Malzoni). Intime-se a parte
autora, por meio de seu advogado, para que compareça à consulta pré-operatória, agendada para o dia 09/06/2022, às 11h00,
no nosocômio local, sendo o transporte para a Santa Casa de Matão realizado pelo Município de Ibaté, após a consulta.
Os requeridos terão 5 (cinco) dias para realizar o procedimento cirúrgico, sob pena de ser autorizado ao autor utilizar-se do
numerário bloqueado para a cirurgia na Santa Casa de São Carlos, conforme orçamento de fls. 19/21. Intime-se a Santa Casa
de São Carlos acerca desta decisão, com urgência, para que aguarde eventual nova determinação para providências. Os
valores bloqueados permanecerão nos autos até a comunicação do cumprimento da tutela antecipada. Na omissão, serão
liberados para a cirurgia do autor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: RODNEY HENRIQUE BENDASSOLLI (OAB 440948/SP)
Processo 1000312-70.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Edição - O.O.S. - - R.O.L. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
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