TJSP 08/06/2022 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1320
prestação de serviços à comunidade pelo sentenciado. Com a resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Servirá cópia
deste despacho como ofício. Int.
- ADV: EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP)
Processo 0001243-33.2019.8.26.0383 - Execução da Pena - Aberto - P.M.G.
- Vistos. P. 400/401: Aguarde-se por 60 dias informações quanto ao pagamento da multa ou eventual ajuizamento de execução,
solicitando informações ao juízo da condenação, se o caso. Servirá cópia deste despacho como ofício, caso necessário. Int.
- ADV: ANDREZA FERNANDA VELO MORAES (OAB 275601/SP)
Processo 0001580-95.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Eder Galvão da Silva
- Vistos. Sentenciado(a) em regime aberto, com T.C.P. previsto para 03/07/2023 (p. 265/266). Considerando a implantação
pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração social
e Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, que atenderá os indivíduos
que possuem domicílio na Comarca de Jales/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 271, providencie a
serventia: A A intimação do sentenciado de que, para dar continuidade ao cumprimento das condições impostas nos autos, deverá
comparecer junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, localizada na Avenida Francisco
Jalles, 1682, Centro, CEP: 15700-200, em Jales-SP, no horário das 08h00 às 17h00, advertindo-o(a) de que o descumprimento
injustificado das condições impostas é causa de revogação/regressão do benefício concedido e consequente prosseguimento
do processo, com expedição de mandado de prisão, se o caso. B A inserção das informações necessárias (dos dados pessoais
do sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da
pena) no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar
a efetiva fiscalização. C Semestralmente, a juntada de certidão do cartório distribuidor atualizada, abrindo-se vista dos autos.
D Vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das condições informadas pela CAEF - CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. Na hipótese de o sentenciado não ser localizado para citação/intimação pelo Oficial
de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária ou à respectiva autoridade policial competente
(acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso para tentativa de localização do seu paradeiro, independentemente
da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando a serventia o necessário. No mais, deverá a referida
Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a
presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a) acusado(a)/sentenciado(a) e Ofício à Central de
Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail ou diretamente na unidade mediante recibo,
juntamente com cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha doa(a) Ré(u). Int.
- ADV: CLARA MARIA MARTINS (OAB 81334/SP), AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 0001639-83.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - J.P.S.S.
- Vistos. Nos termos da manifestação de p. 215, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto
para 25/02/2024 (p. 158/159), atentando-se a serventia para as diligências semestrais (com a juntada de certidão atualizada do
distribuidor local) e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições.
Intime-se.
- ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0001813-83.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Walmir Correa Lisboa
- Vistos. P. 251/253: Diante da manifestação favorável do Ministério Público (p. 259), aguarde-se o regular cumprimento da
prestação pecuniária, anotando-se a zelosa serventia aquelas que já foram pagas. Int.
- ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 0001822-45.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Tiago de Almeida
Tosta
- Vistos. Nos termos da manifestação de p. 207, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto
para 04/06/2026 (p. 175/176), atentando-se a serventia para as diligências semestrais (com a juntada de certidão atualizada do
distribuidor local) e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições.
Intime-se.
- ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP)
Processo 0001998-65.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - JOHN VICTOR ROMAO DA SILVA
- Vistos. P. 133/134: Anote-se. No mais, diante da efetiva redistribuição da execução a este juízo, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP)
Processo 0002018-10.2022.8.26.0297 (processo principal 1500365-93.2022.8.26.0297) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.A.A.S.
- Vistos. Analisando os autos verifico, que houve equívoco no cadastro da petição de p. 01/11, que deveria ter sido realizado
no Processo Crime nº 1500365-93.2022.8.26.0297, gerando este incidente. Considerando que a serventia já providenciou o
devido traslado da petição ao procedimento correto para sua análise, conforme certificado a p. 03, providencie-se a baixa/
cancelamento deste incidente junto ao sistema informatizado, com as anotações e comunicações de praxe. Int.
- ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
Processo 0003056-09.2019.8.26.0541 - Execução da Pena - Aberto - A.F.C.
- Vistos. Nos termos da manifestação de p. 180, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto
para 02/03/2023 (p. 140/141), atentando-se a serventia para as diligências semestrais (com a juntada de certidão atualizada do
distribuidor local) e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições.
Intime-se.
- ADV: WELLINGTON LUIZ PEREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 194886/SP)
Processo 0003322-61.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON LUIZ DE CARVALHO GRANETTI
- Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público a p. 253, providencie a serventia a expedição de mandado a fim de
que o sentenciado seja intimado para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o descumprimento da condição do regime aberto
(comparecimento à CAEF) noticiado a p. 248/250 (instruindo-se o mandado com a respectiva cópia), sob pena de regressão de
regime. Servirá cópia deste despacho como mandado. Int.
- ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
Processo 0003342-52.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Silvano Carvalho Negrao
- Vistos. P. 1.229/1.249: Considerando que as fiscalizações do sentenciado foram realizadas em endereço diverso daquele
declarado a p. 1.198/1.199, reputo não ter havido descumprimento das condições do regime aberto. No mais, considerando que
o endereço atualizado do sentenciado já foi comunicado à Polícia Militar para efetiva fiscalização (p. 1.248/1.249), cumpra-se
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