TJSP 08/06/2022 - Pág. 1412 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1412
do Município de Jacupiranga. Sustenta o requerente que os atos normativos violam o Princípio da Separação dos Poderes,
disposto na Constituição Federal; que a matéria é de competência privativa da União. Pois bem. Ação sem pedido liminar.
Requisitem-se informações junto ao Sr. Prefeito de Jacupiranga e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga, no
prazo de 30 (trinta) dias. Cite-se o Procurador-Geral do Estado para, querendo, nos termos do art. 90, §2º da Constituição
Estadual, promover a defesa da norma impugnada. Após, manifeste-se a Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 6 de
junho de 2022. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2125133-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador
Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Lorena - Réu: Presidente da Câmara Municipal de
Lorena - Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade das expressões Assessor de Saúde, Assessor de
Comunicação Educacional, Assessor Administrativo, Assessor de TI, Diretor de Departamento Pedagógico, Diretor do
Departamento de Infraestrutura, Assessor de Serviços Municipais, Diretor do Departamento de Manutenções, Diretor do
Departamento de Limpeza Pública, Diretor de Suprimentos, Assessor de Habitação, Assessor de Planejamento Urbano, Diretor
do Parque Taboão, Assessor de Logística Reversa, Diretor de Rodoviária, Diretor do Departamento de Trânsito, Diretor do Posto
deAtendimento ao Trabalhador, Diretor do Banco do Povo, Assessor de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Diretor da
Biblioteca Municipal, Diretor do Centro de Eventos, Assessor de Vigilância Socioassistencial, Assessor de Assistência e
Desenvolvimento Social, Assessor de Monitoramento, Diretor do Departamento Administrativo, Assessor de Divulgação
Institucional, Assessor de Jornalismo, Assessor de Administração, Diretor de Departamento de Aquisições Patrimoniais, Assessor
de Apoio Institucional, Assessor de Orçamento, Diretor do Departamento de Contabilidade e Diretor do Departamento de
Arrecadação, previstas nos Anexos II e IV da Lei Complementar nº 304, de 25 de outubro de 2019, do Município de Lorena.
Informa que a referida Lei Municipal foi editada após o julgamento de procedência em 24.04.2019 da ADI nº 224300882.2018.8.26.0000, ajuizada contra dispositivos da anterior LCM nº 248/2016: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Impugnação: i) aos seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 248, de 19 de dezembro de 2016, do Município de Lorena:
artigo 6º, incisos II e III; artigo 7º, incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; artigo 8º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII; artigo 9º, incisos II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; artigo 10, incisos II, VII, VIII, IX,
X e XI; artigo 11, incisos II, III e IV; artigo 12, incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII; artigo 13, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII,
XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII; artigo 14, inciso IV; artigo 15; artigo 16, incisos II, III, IV e V; artigo 17, incisos I, II, III, V e VI;
artigo 18, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e
XXVII; artigo 19, incisos I, II, IV, VI e VII; artigo 20, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX
e XXI; artigo 21, incisos II, III, V, VI e VII; artigo 22 e artigo 23, incisos I e II; ii) aos cargos de provimento em comissão constantes
dos Anexos I e II, da precitada lei, a seguir elencados: “Diretor de Fomento Cultural e Turismo”, “Assessor de Cultura”, “Chefe de
Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Chefe de Suprimentos”, “Chefe da Seção de Almoxarifado”, “Chefe Administrativo
do Mercado Municipal”, “Chefe da Seção de Bens Públicos”, “Chefe de Departamento de Pessoal”, “Chefe de Licitações”, “Chefe
Administrativo do Velório e Cemitério Municipal”, “Chefe de Publicações Oficiais”, “Diretor de Gabinete do Secretário”, “Diretor
Geral de Bibliotecas”, “Chefe do Setor de Recursos Humanos”, “Diretor de Tec. Da Informação da Educação”, “Diretor de
Suprimentos”, “Diretor de Projetos Educacionais”, “Diretor de Frotas, Transportes e Manutenção”, “Chefe de Manutenção de
Bens Patrimoniais”, “Chefe do Setor de Cadastramento de Alunos”, “Chefe de Controle de Frotas da Educação”, “Chefe da
Seção de Protocolo da Educação”, “Chefe da Manutenção Predial”, “Chefe de Secretaria do CIEJAP”, “Diretor de Finanças e
Fiscalização”, “Chefe de Tesouraria”, “Chefe do Setor de Empenho”, “Chefe do Setor de Adiantamentos”, “Chefe do Setor de
Cadastro”, “Chefe de Assessoria Técnica e Finanças”, “Chefe do Setor de Receita e Conciliação Bancária”, “Diretor da
Tesouraria”, “Diretor de Planejamento e Controle Orçamentário”, “Diretor de Sistemas de Tributação”, “Diretor da Seção de
Cadastro de Imóveis”, “Diretor da seção de desdobramento de Imóveis”, “Diretor de Contas a pagar”, “Assessor Especial de
Gabinete”, “Assessor de Segurança do Executivo”, “Diretor de Cerimonial”, “Chefe do Serviço de Apoio Parlamentar”, “Chefe de
Informação ao Cidadão”, “Chefe de Protocolo de Gabinete”, “Assessor Institucional do Secretário”, “Diretor de Integração”,
“Ouvidor”, “Assessor Especial de Gabinete”, “Diretor de Legislação”, “Assessor Especial de Defesa do Consumidor”, “Diretor de
Protocolo”, “Diretor de Atendimento ao Consumidor”, “Chefe de Seção de Arquivos e Controle de Processos”, “Chefe de
Fiscalização do Procon”, “Diretor Especial de Desenvolvimento Social”, “Chefe do CREAS”, “Chefe do CRAS”, “Chefe da Seção
de Projetos Sociais”, “Chefe de Atendimento de Alta Complexidade”, “Chefe de Atendimento de Plantão Social”, “Chefe de
Atendimento de Cadastro Único”, “Chefe do Setor de Desenvolvimento da Proteção Básica”, “Chefe do Setor de Desenvolvimento
Social da População em Situação de Rua”, “Chefe do Setor de Desenvolvimento Social”, “Diretor da Infância e Juventude”,
“Diretor de Desenvolvimento Socioeducacional Político da Juventude”, “Diretor de Projeto e Ações Protetivas”, “Diretor de
Monitoramento de Programas”, “Projetos e Ações do SUAS de Lorena”, “Diretor de Vigilância Socioassistencial”, “Chefe da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil”, “Diretor de Propaganda Institucional”, “Diretor de Comunicação Social”,
“Chefe do Setor de Áudio Visual”, “Diretor de Lazer, de Participação e Recreação”, “Diretor de Projetos e Ações Esportivas”,
“Chefe de recreação”, “Chefe de Esportes”, “Diretor de Trânsito”, “Diretor de Projetos e Mobilidade Urbana”, “Diretor de
Transportes”, “Chefe dos Agentes de Trânsito”, “Chefe do Terminal Rodoviário”, “Diretor de Administração e Finanças”, “Diretor
Especial de Unidade de Avaliação e Controle”, “Diretor de Ações em Saúde” , “Chefe de Unidade de Avaliação e Controle”,
“Diretor de Vigilância Epidemiológica”, “Diretor de Controle de Zoonoses”, “Diretor de Assistência Farmacêutica”, “Diretor de
Laboratório de Análises Clínicas”, “Diretor do Centro de Especialidades e Reabilitação”, “Diretor de Assuntos Relacionados a
Deficientes e Pessoas com Necessidades Especiais”, “Diretor Especial de Fiscalização da Saúde”, “Diretor de Tecnologia de
Informação”, “Diretor de Transporte em Saúde”, “Diretor de Regulação Interna”, “Diretor de Regulação Externa”, “Chefe de
Ambulatório de Especialidades”, “Chefe da ouvidoria da Saúde”, “Chefe da Manutenção Predial da Saúde”, “Chefe de
Atendimento CEO”, “Chefe do Setor de Compras e Suprimentos”, “Chefe do Setor de controle e vetores”, “Diretor de Segurança
e Medicina do Trabalho”, “Diretora de Atenção Básica”, “Chefe de Laboratório de Análises Clínicas”, “Diretor de Saúde Bucal”,
“Diretor da Seção da Habitação”, “Chefe de Fiscalização”, “Diretor de Serviços Topográficos”, “Diretor de Projetos”, “Diretor de
Iluminação Pública”, “Chefe de Equipe de Pavimentação de Bloquete”, “Chefe de Equipe de Pavimentação de Asfalto”, “Chefe
do Setor de Atendimento ao Munícipe”, “Diretor de Manutenção de Oficina de solda”, “Diretor de Suprimentos”, “Diretor do Setor
de Limpeza de vias públicas”, “Diretor de Manutenção de Pontes e Redes Pluviais”, “Diretor de Recursos Humanos”,”Chefe da
Seção de Elétrica”, “Chefe de Setor de Galeria e Redes Pluviais”, “Chefe do Setor de Jardinagem”, “Chefe do Setor de Varrição”,
“Chefe de limpeza de estradas rurais”, “Chefe de limpeza pública”, “Chefe do Setor de Hidráulica”, “Chefe de Obras”, “Chefe do
Setor de Funilaria”, “Chefe de Poda”, “Chefe de Fiscalização”,”Chefe de Programas Ambientais”, “Chefe de Protocolo da
Secretaria de Meio Ambiente”, “Chefe de Fiscalização do Parque Ecológico”, “Chefe de Manutenção do Parque Ecológico”,
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