Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

16

HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art.
226, §6º, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários e
oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. Publique. Intime.
- ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1000535-91.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vitor Hugo Caires Cordeiro - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
- Fls. 398 Ciência às partes da designação do dia 14/07/2022, às 12:10 hs para que autor compareça a Rua Otto Bens, n.
955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto, para a realização de exame pericial. Ciência, ademais, das outras exigências do IMESC
para realização do referido exame.
- ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000537-90.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.S.
- Vistos. 1. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote. 2. Considerando que o divórcio tornou-se direito
potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência de tentativa de conciliação.
3. Cite o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para
apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000542-15.2022.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Vinicius Picinin Duvra
- Vistos. Fl. 21: acolho. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Rios RJ, com cópia da certidão
de óbito de fl. 07, para que forneça a este Juízo, em 30 (trinta) dias, os nomes e demais dados qualificativos constantes de
seus registros acerca dos filhos/sucessores de LÚCIA DE SOUZA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 001.414.707-08, falecida em
12/06/2016, conforme certidão de óbito matriculada sob nº 091470 01 55 2016 4 00088 219 0024892 21. Vindo a resposta, dê-se
vista dos autos ao requerente para cumprimento integral do despacho de fl. 14, no prazo legal. Intimem-se.
- ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000561-21.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009530-50.2020.8.26.0506 - 3ª Vara de Família
e Sucessões) - Bruna de Oliveira Luchini Waldrighi
- Cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 29, juntando, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária referente à distribuição
da deprecata.
- ADV: ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 1000599-67.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.J.L. - J.L.
- Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão
ao embargante quanto à omissão da sentença de fls. 81 que deixou de fixar o dia para pagamento dos alimentos. Diante
deste quadro, para corrigir a emissão acima mencionada, declaro a sentença que passa a ter a seguinte redação: “Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos
correspondentes a 30% de seus rendimentos líquidos a serem descontados em folha de pagamento em caso de emprego
formal, ou a 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal, com vencimento aos dias 10 de
cada mês, a ser depositado em conta a ser informada pela requerente, bem como fixo a guarda unilateral do infante à genitora
com visitas em finais de semana alternados, com retiradas às 10:00 horas do sábado e devolução às 17:00 horas do domingo,
sendo autorizada a permanência do menor junto ao lar paterno durante 15 dias de suas férias escolares. Assim sendo, ponho
fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil”. No mais, permanece a
sentença conforme lançada. Intime-se.
- ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000604-55.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Caetano Zacarias
- - Aparecida Claudete Massoti Zacarias - - Adriana Renata Zacarias
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a expedição de alvará judicial conforme requerido, com prazo
de 30 dias. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Registro que o beneficiário do alvará ficará responsável por eventuais dívidas do espólio até o limite do valor do bem
objeto deste pedido. Inexistindo interesse recursal, esta decisãotransitaem julgado nadataem que foi proferida, dispensada a
certificação. Expeça-se o alvará. P..I.Oportunamente arquivem-se os autos. Ibaté, 06 de junho de 2022.
- ADV: NAJARA RIBEIRO ALVES (OAB 469681/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000619-24.2022.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Nunes de Melo Trevisan - Erika
Fernanda Trevisan Rinaldi - - Elaine Cristina Trevisan - - Roseli do Prado Trevisan - - Rosana Aparecida Trevisan Siqueira
- 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. 2. Nomeio inventariante o(a) requerente MARLENE NUNES DE MELO
TREVISAN, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. No prazo de 20 dias, providencie a
inventariante a juntada das primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória, especificando e
atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha, esmiuçando e qualificando, ademais, todos os herdeiros e eventual
cônjuge supérstite, com os respectivos endereços, caso ainda não identificados na inicial, podendo providenciar, se o caso, a
juntada de procurações outorgadas ao(à) advogado(a), com a concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos.
No caso de existirem herdeiros não habilitados nos autos, após a apresentação das primeiras declarações, estes deverão ser
citados por carta AR, com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que tome(m) parte no presente feito. 4. No mesmo prazo acima
especificado, o inventariante deverá comprovar a juntada aos autos dos seguintes documentos: - certidão acerca da inexistência
de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, através
do endereço eletrônico: [email protected].; - certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, em caso de
existência de imóvel; - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida tanto
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do Brasil (www.receita.
fazenda.gov.Br) 5. Tratando-se de arrolamento o lançamento do ITCMD se dará na via administrativo-tributária estadual, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo