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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 15

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

15

Processo 1000326-64.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza da Silva Volpiano
- Vistos. Homologo por sentença a emenda da partilha dos bens deixados pelo falecimento de Antonio de Jesus Volpiano,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Dada a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direitoderecorrer
(art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado se operadeimediato e independentementederenúncia expressa dos interessados
edecertidão a respeito. ADITE-SE o formaldepartilhapara constar cópia da presente, assim comoda petição de fls. 88/91. P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000331-76.2022.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Massao Hagime - Valmir Takeo
Hagime - - Rosana Yukie Hagime Araujo
- Fls. 18/61: Tendo em vista que o inventariado deixou testamento, autorizo o inventariante dativo a promover o ajuizamento
da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como ALVARÁ, para todos os efeitos legais. Providencie o
inventariante o necessário, comprovando-se a distribuição da ação por dependência a este inventário, no prazo de quinze dias.
Após, aguarde-se a vinda aos autos da certidão testamentária. Intime-se.
- ADV: JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
Processo 1000365-51.2022.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Márcio Souza Pereira - - Adirlene dos Santos
Pereira
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e
em termos de prosseguimento.”
- ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 467848/SP)
Processo 1000378-50.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - S.S.S.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
e CONDENO o requerido a pagar pensão alimentícia mensal, em favor do autor, no valor correspondente a 30% dos seus
rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência-INSS), com a incidência
do percentual inclusive sobre o 13º salário, férias, horas extras eventualmente trabalhadas e adicionais de qualquer natureza,
exceto verbas rescisórias de caráter indenizatório e FGTS. Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser fixados em
30% do salário mínimo nacional. Em caso de percepção de benefício previdenciário ou seguro desemprego, a 30% do valor
do benefício, incidindo inclusive sobre o abono anual. O pagamento deverá ser feito mediante recibo, desconto em folha de
pagamento por meio de ofício ou depósito em favor da representante legal da criança na conta bancária por ela indicada. Por
consequência JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em
razão da modicidade do valor atribuído à causa. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Interposta apelação, intime-se
para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do
Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP)
Processo 1000433-98.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Neide Maria Veronezi Santo André
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 1000435-68.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Valter Igor Nepomuceno
- Vistos. Fl. 161: a permitir a análise do pedido de suspensão do feito, deverá o requerente comprovar, em 15 (quinze) dias,
a distribuição do aludido agravo de instrumento, bem como os efeitos em que foi recebido o recurso. Sem prejuízo, deverá,
ainda, cumprir o inteiro teor do despacho de fl. 158, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se.
- ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1000470-28.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.A.S. - C.J.S.L.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000476-35.2022.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.M. - G.S.S.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1000488-49.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Souza Ribeiro Vaz - Banco
Daycoval S/A
- Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da
audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19,
que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20,
2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca
passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se.
- ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1000498-93.2022.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.M. - - E.T.R. - - B.H.M.R.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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