TJSP 08/06/2022 - Pág. 1603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1603
Processo 0017867-59.2017.8.26.0309 (processo principal 1010733-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Manifestem-se as partes quanto aos ofícios juntados, no prazo de 05 dias.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000335-84.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Uso - Isabel da Silva
- Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntada(s) nos autos. Int.
- ADV: SIMONE DA SILVEIRA (OAB 350899/SP)
Processo 1001116-04.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sarapiranga
Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Digam sobre o resultado do bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud (artigo 854, § 3º, do CPC).
Intime-se o executado pessoalmente, se não possuir advogado constituído nos autos. Int.
- ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 1001116-04.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sarapiranga
Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para a realização da intimação dos 4 executados, determinada a
fls.125.
- ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 1002600-88.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda
- Manifeste o requerente sobre o documento juntado.
- ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002774-97.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda
- Diga o exequente sobre o documento juntado.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1003585-91.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mateus Lamberte
Gonçalves - Luzia da Motta Lamberte - - Moises de Jesus Lamberte - - Quantix Comercio Importacao e Exportacao Ltda
- Manifestem as partes sobre o documento juntado.
- ADV: KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1003891-31.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Antares Eletronica Ltda Epp e outros
- Manifestem as partes sobre o documento juntado.
- ADV: LUCIANA RODRIGUES FERREIRA MARTINS (OAB 278200/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005252-78.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Rômulo de
Melo Mendes - Consorcio Nacional Volkswagen Administradora de Consorcio Ltda
- À procuradora do requerente para encaminhar os ofícios expedidos às fls. 149/150, comprovando sua distribuição em 10
(dez) dias.
- ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1006280-47.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Tupi 1
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1009462-41.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karen Amati
Campos
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int.
- ADV: GABRIELA GARCIA FERREIRA LAUREANO (OAB 469436/SP)
Processo 1009490-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silmara Aparecida de
Souza
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int.
- ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 469328/SP), ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP)
Processo 1009705-82.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Nivaldo
Carvalho
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
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