TJSP 08/06/2022 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1610
- Janaina Natale Furlan - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- (REPUBLICADO - NÃO CONSTOU O NOME DO ADV. DO TERCEIRO INTERESSADO)- Fls. 142/149: anote-se e observese. Esclareça a peticionante de fls. 141 a que título irá figurar nos autos, uma vez que nas petições anteriores informou que
houve cessão do crédito objeto do feito, pleiteando a regularização do polo ativo.
- ADV: FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002932-26.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda
- Não cumprido o mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa
dizer que omitindo-se o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início,
então, a fase executiva. Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Prossiga o credor, nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e
atualizada do débito. Apresentada a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação,
advertindo que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo
pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%
(CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar
em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo
(Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e
arquivem-se os autos. Promova a Serventia a evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”.
Int.
- ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003826-94.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Neide Vilas Boas de Oliveira Douglas Polini - - Barreto e Pincinato Administração Imobiliária Ltda Epp - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- (REPUBLICADO- REGULARIZADOS OS NOMES DOS ADVOGADOS)- Recolha a ré Porto Seguro a taxa judiciária referente
à reconvenção. Comprove o réu Caio sua hipossuficiência ou recolha a taxa também referente à reconvenção.
- ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), CAIO VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP), FERNANDA CAMUNHAS
MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1004174-49.2021.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Jose Jeovan Santos Gomes Banco Bradesco S/A
- Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
- ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1004505-31.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edimilson Manoel da
Silva - 99 Tecnologia Ltda. (99 Pop)
- Esclareça o autor, comprovando, a data, mês e ano em que efetivou o seu cadastramento, como motorista, perante o
aplicativo da ré fato omitido na inicial. Providencie, ainda, a juntada de certidão atualizada de objeto e pé dos procedimentos
criminais apontados no extrato processual de p. 119. Prazo: 30 dias. Atendidas as determinações acima, vista à ré para
manifestação, em 05 dias. Oportunamente, renove-se a conclusão.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ENIO LUIZ BELEDELLI (OAB 432315/SP)
Processo 1005033-07.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ahcor Instalações Ltda. Me
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais
de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP)
Processo 1005102-97.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pactual
Alimentos Eireli Epp
- Vistos. P. 60/61: Indefiro. Estabelece o art. 41 da Lei n.º 14.195/2021 que As empresas individuais de responsabilidade
limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais
independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Dessa forma, embora a executada tenha um único sócio, o
tipo societário (limitada unipessoal) não permite a sua responsabilização direta sem a prévia desconsideração da personalidade
jurídica. Não se trata de empresário individual, em que há unicidade patrimonial entre a pessoa física do sócio e a pessoa
jurídica, mas de sociedade empresária limitada unipessoal, na qual a distinção de patrimônio se mantém. Nesse sentido: Agravo
de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de inclusão de sócio da executada no polo passivo da execução, por
caracterizada dissolução da sociedade. Descabimento. Sociedade limitada unipessoal que não se confunde com empresário
individual (art. 1.052 do CC). Pessoa jurídica executada com personalidade jurídica e patrimônio próprio, distinto dos sócios.
Necessária instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio no polo passivo
da execução. Recurso não provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2094830-89.2021.8.26.0000; Relator: Miguel Petroni Neto;
Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/03/2022). Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 1006021-52.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Revoga-se, pois, a liminar concedida. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada
em julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades
legais. P. I.
- ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1006861-62.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogase, pois, a liminar concedida. Descabido cogitar de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN (via sistema Renajud), porquanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º