TJSP 08/06/2022 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1630
- Vistos. Fls. 233: defiro, por 30 (trinta) dias, o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte ativa para cumprimento
do quanto lhe foi determinado a fls. 230. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do
prazo da prescrição intercorrente. Int..
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP)
Processo 1014787-02.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Japy Fomento Mercantil Ltda
- Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover
os atos de execução -, certificada a fls. 80, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte
exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses
do art. 921 do CPC. Int.
- ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1015538-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adenilson Santos Pereira
- Vistos. Tratando-se de ação que se desenvolve sob o procedimento comum, ainda em fase de conhecimento, e ante a
inércia da parte autora certificada a fls.280, aguarde-se manifestação por 30 dias úteis. Decorridos e persistindo a inércia,
intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de 5 dias úteis, sob pena de configurar abandono da
causa, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Int.
- ADV: VIRGILIO SANTOS PEREIRA (OAB 358608/SP)
Processo 1015704-94.2014.8.26.0309/01">1015704-94.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1015704-94.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
- Adriano de Souza Pinto
- Vistos. Fls. 165/167: intime-se o executado na pessoa de seu advogado para manifestar ou, se o caso, providenciar o
depósito do valor ainda reclamado pelo exequente. Sem prejuízo, expeça-se em favor deste, mandado de levantamento da
quantia incontroversa depositada nos autos, conforme formulário apresentado. Int..
- ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1016230-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Carolina Pellicciari - Edmea Fernandes Mangini e outro
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
a fls. 257/259. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b,
do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente
decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Anoto que, com
a homologação do acordo e seu trânsito em julgado, formou-se o título executivo judicial. Assim, em caso de descumprimento,
há necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C..
- ADV: NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1016745-23.2019.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Moíses Domingos da
Silva - José Olimpio de Queiroz
- Vistos. Fls. 329: concedo ao réu o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para comprovar o encaminhamento ao destino dos
ofícios expedidos a fls. 324/325 a requerimento dele (fls. 313/317). Int..
- ADV: THIERS COSTA MARQUES NETO (OAB 404252/SP), KAMILA BUENO DE ARAÚJO (OAB 48524/DF)
Processo 1017281-97.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Almiro Coelho
- Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP)
Processo 1017478-23.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Bartelemi
Tomazini - Truck Rental Car Prestadora de Serviços de Locação de Veículos Ltda e outros
- Vistos. Tratando-se de ação que se desenvolve sob o procedimento comum, ainda em fase de conhecimento, e ante a
inércia da parte autora certificada a fls. 147, aguarde-se manifestação por 30 dias úteis. Decorridos e persistindo a inércia,
intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de 5 dias úteis, sob pena de configurar abandono da
causa, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Int.
- ADV: ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 326080/SP)
Processo 1018007-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosivania Santana Gomes - Lions Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos
- Vistos. A relação havida entre as partes é de consumo, na medida em que a parte ré, não obstante ostente natureza jurídica
de associação, realiza atividade congênere à de seguradora, oferecendo contrato de proteção veicular. Diante disto, em sendo a
autora destinatária final dos serviços, aplicam-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor e as disposições do Código Civil
referentes aos contratos de seguro. Fl. 210: Indefiro o pedido de denunciação da lide, pois o espólio de Álvaro Pinto, que figura
junto ao órgão de trânsito como proprietário do veículo, não está obrigado à parte ré em razão de evicção ou ação regressiva
fundada em lei ou contrato. Além disto, a denunciação da lide é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Concedo prazo
de cinco dias à parte ré para especificar provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo
o que com elas desejam demonstrar. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG)
Processo 1018701-40.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Clelia Fernandes da Silva
- Companhia Piratininga de Força e Luz
- Vistos. Fl. 153: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do CPC. Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls.149/150, nos
termos do formulário de fl. 157. Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquive-se. PRIC.
- ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
Processo 1019363-72.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Magalhães
- Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento
da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo
processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 12078
(Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este
processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos
sem manifestação, arquivem-se os autos,anotando-se a movimentação 61614 nos termos do Comunicado CG n.1.789/2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º