TJSP 08/06/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1719
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos
da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA (OAB 223179/SP),
WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)
Processo 0007799-79.2019.8.26.0309/02 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marcelo da Silva
Prado
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos
da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0008224-38.2021.8.26.0309 (processo principal 1018193-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Espólio de Roberto Montelli
- 1) ciência, oficio de fls. 125/127.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0008464-62.2000.8.26.0309 (309.01.2000.008464) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Publ. do Munic. de Jundiai
- FMJ CIÊNCIA
- ADV: RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 0010525-07.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010525) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Publica do Municipio de Jundiai
- FMJ CIÊNCIA
- ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 0010984-28.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Pensão - Joana Sbravatti Françoso
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos
da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB 293503/SP)
Processo 0010984-28.2019.8.26.0309/02 - Precatório - Pensão - Andrei Ivan Françoso Leite da Silva
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos
da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB 293503/SP)
Processo 0011119-06.2020.8.26.0309/01">0011119-06.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nadir de
Fatima Costa
- Requerente: não foi possível a expedição do MLE, tendo em vista que ao tentar finalizar a requisição, apareceu a seguinte
mensagem: “dígito verificador inválido”. Para possibilitar a regularização, deverá apresentar novo formulário, com os dados
bancários corretos.
- ADV: NADIR DE FATIMA COSTA (OAB 144929/SP)
Processo 0011119-06.2020.8.26.0309 (processo principal 1018621-13.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Diego Molina Garcia Junior
- Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo,
excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se
ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intimese a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na
sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º