TJSP 08/06/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1750
- Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
- ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1000380-77.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Neide Aparecida de Campos da Silva
- Ante o exposto, acolho a PRESCRIÇÃO arguida e resolvo o mérito da presente lide com fundamento no artigo 487, inciso
II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas judiciais
e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Junqueirópolis,
- ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1000396-36.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Cicero Donizete Bonini
- Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado (petição intermediária, código 156), nos termos do artigo 1286 das NSCGJ, se o caso. A seguir, observadas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 1000455-19.2022.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.B. - W.B.B.S.
- Diga a requerente sobre a contestação no prazo legal. Int.
- ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1000489-67.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.A. - Z.A.C.
- Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 156/161, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000491-32.2020.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P. - M.A.C.P.
- Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 109/124 no prazo de 5
(cinco) dias. Int.
- ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), MARCO AURELIO JUN ITI INOUE (OAB 378833/
SP)
Processo 1000502-90.2022.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.M.B.
- Vistos, Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação, certificando-se. Int.
- ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP)
Processo 1000536-02.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Maria da Silva Ariga
- Banco BMG S/A
- Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual apartado
com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000567-85.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Josefa Sapucaia dos
Santos
- Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor no prazo legal.
- ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1000579-07.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida
Soares Pinheiro
- Vistos, Em face do pagamento do débito executado (fls. 205 e 210), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença, em que figura como requerente MARIA APARECIDA
SOARES PINHEIRO e requerido o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. P.I.C. e, observada as formalidades
legais, arquivem-se os autos.
- ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000584-24.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ambrozio Fernandes
de Souza
- Vistos, Fls. 135/136: Razão assiste ao requerente. Reconsidero o despacho de fls. 132, por haver sido proferido em
equivocadamente nos autos e em prosseguimento, DEFIRO ao requerente, face ao documento de fls. 09, os benefícios da
assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis
(CPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000637-73.2020.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.E.H.V.R.A.P.A.H.
- Vistos. Fls.100: ciente. Intime-se o executado acerca da penhora do veículo (fls. 83) para, querendo, apresentar impugnação,
nos próprios autos, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 1000696-90.2022.8.26.0311 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.S.S.
- Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Quanto ao mais, a legitimidade da ascendente mais remota se justifica,
ante a impossibilidade da ascendente mais próxima, como bem ponderado pelo Ministério Público. Desse modo, intime-se
a requerente para incluir no polo passivo da demanda sua avó paterna, o que possibilitará apurar no mesmo processo, a
pertinência do pedido com relação as duas ascendentes. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 1000722-88.2022.8.26.0311 - Guarda de Família - Guarda - G.N.M.
- Vistos. Ao Ministério Público. Int.
- ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1000748-86.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ronaldo Pereira dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º