TJSP 08/06/2022 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1825
Me
- Vistos. A citação no endereço apresentado restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 29. Assim,
aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 48. Intime-se.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000691-47.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp
- Vistos. Ante a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO, por sentença a presente Compra e Venda proposta por Simas
Simas Ltda Epp contra Ellen Cristiane dos Santos Marinho, sem resolução mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. P.I.,
arquivando-se os autos oportunamente. Leme, 06 de junho de 2022
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000851-72.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp
- Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida no
pagamento da quantia de R$ 643,43, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde o ajuizamento da ação (03/03/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação (17/03/2022).
Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo
o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em julgado a presente
sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse prazo, a sentença
será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000868-11.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Ferreira - Mario Sergio Grazzini Me (Estacionamento Sete Veiculos)
- Intimação à parte autora para manifestar-se quanto à Contestação e documentos no prazo de 15 dias.
- ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), LETÍCIA GABRIELLE ZANCA (OAB 450651/SP)
Processo 1000879-40.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Porto Gran Mármore e
Granito Ltda
- Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 2.253,78, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (04/03/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(17/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido
nesse prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I.
- ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 1000883-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp
- Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida, tendo em vista o aviso de recebimento (AR)
de fls. 44, informando que a mesma MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000884-62.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp
- Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço da requerida, tendo em vista o aviso de recebimento (AR)
de fls. 43, informando que a mesma MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000885-47.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp
- Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 1.057,96, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (04/03/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(17/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido
nesse prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000886-32.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp
- Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida no
pagamento da quantia de R$ 333,41, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde o ajuizamento da ação (04/03/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação (17/03/2022).
Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo
o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em julgado a presente
sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse prazo, a sentença
será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000925-29.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Neidilson Rodrigues Lima Rafael dos Santos Cordeiro de Sousa e outro
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas
partes em audiência. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível requerida
por Neidilson Rodrigues Lima contra Rafael dos Santos Cordeiro de Sousa e Edson Gomes da Cruz, nos termos do art. 487, III,
“b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivemse os autos. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante
peticionamento eletrônico. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o incidente deverá
ser cadastrado pelo Cartório. Publique-se e Intime-se.
- ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP), DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º