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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1913

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1913

cor branca, álcool, chassi 9BWCA05X91P098167, código Renavam 00760269866 , que se encontra em nome do falecido Wladyr
Aparecido Aiello, podendo para tanto, assinar o que for necessário. Expeça-se o competente alvará, na forma acima autorizada
e com prazo de 60 (sessenta) dias. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 40 dias, para a providência requerida
às fls.117 com relação ao ITCMD. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a inventariante a dar
andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se.
- ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), VINICIUS MORAES CHAGAS LIMA (OAB 38499/PR), DANIEL
DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1005554-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Uso - Danilo Ricardo Justino - - Isabela Armelin
Justino
- Vistos. Ante a certidão de fls. 47, dê se vista dos autos as Fazendas da União e do Estado, bem como intime-se a Fazenda
Municipal via postal. Após ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1005566-54.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Epi 360 Indústria, Comercio, Importação,
Exportação Ltda., - Effe Produtora e Comercializadora de Epi Ltda. e outros
- Vistos. Fls. 167/168: Defiro o pedido. Expeçam-se ofícios ao SCPC e SERASA, para a retirada das restrições ao crédito do
nome da autora, referente às duplicatas indicadas às fls. 171, até a solução da demanda. Sem prejuízo, manifeste-se a autora
no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada às fls. 177/190, bem como proceda ao recolhimento das despesas
necessárias nos termos da decisão de fls. 164/165. Intime-se.
- ADV: ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005699-04.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. E.D.M.E. - - Glauber Azevedo Casimiro - - Fabiano Alves de Sá
- Vistos, etc. Diante da informação trazida pelo exequente em petição de fls. 307/308, de que houve o cumprimento integral
do acordo homologado, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando o esclarecimento prestado pelo exequente, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado
às fls. 236 para conta a disposição deste juízo. Após a transferência, expeça-se o competente mandado de levantamento
judicial em favor do exequente, devendo o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10, e
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas finais pela parte executada, as quais assumirão considerando o valor total
de satisfação da demanda R$ 14.180,00 multiplicado pelo percentual de 1%, o montante referente ao mínimo legal R$ 159,85.
Intime-se os executados, na pessoa de seu Advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeçase certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C..
- ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005864-80.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A
- Vistos. Fls. 128 Defiro o pedido, e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que a parte autora se manifeste
nos termos da decisão de fls. 125. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005925-04.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Nasser - Andrea Regina
Nasser - - Jorge Luis Nasser
- Vistos. Fls. 63 Concedo a inventariante o prazo de 5 dias para a providência requerida. No silêncio, intime-se pessoalmente
o(a) inventariante, por mandado/precatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao presente inventário, sob
pena de destituição do cargo de inventariante. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE TETZNER (OAB 324011/SP)
Processo 1006028-11.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Ballarin
- Vistos. Fls. 143 Aguarde-se, por ora, a efetivação da citação da parte requerida, através do mandado de fls. 142, sendo
que, oportunamente, a parte poderá apresentar quesitos suplementares, caso haja necessidade, nos termos do artigo 469 do
Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB
275238/SP)
Processo 1006088-81.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Maria Tank Ladevig
- Vistos. Fls. 26: Recebo como aditamento à inicial a fim de incluir o cheque indicado, alterando-se o valor dado à causa,
procedendo-se as anotações necessárias. Citem-se os requeridos nos termos da decisão de fls. 16. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 1006124-26.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.L.S. - C.L.S. - - S.R.L.S.N. - R.L.S.D.
- Vistos. Fls. 30/42 Primeiramente, considerando que a herdeira Rosangela era casada sob o regime de comunhão universal
de bens (fls. 49/50), e que há informação de falecimento de seu cônjuge, concedo à inventariante, o prazo de 15 (quinze)
dias, para que junte a certidão de óbito do Sr. Francisco Everaldo Degaspari. Após, tornem os autos. No silêncio, intime-se a
inventariante pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se.
- ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1006195-28.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S.
- Vistos. Fls. 63 Primeiramente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor providencie o recolhimento das custas
pertinentes de oficial de justiça, e complemente o endereço informado indicando o número do imóvel. Após, expeça-se mandado
nos termos da decisão de fls. 55. Por fim, a necessidade de policiamento e arrombamento será verificada “in loco” e deverá ser
requisitada por parte do Sr. Oficial de Justiça ao juízo, em estando presentes os requisitos legais. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006315-71.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcelo Luís da Silva IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 59/71 (art. 350 ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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