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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1925

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1925

68.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - E. A. Consulting Ltda - Me
- - Edmar Ricardo Machado - - Rosa Maria Machado
- Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 1002112-08.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Ribeiro da
Silva - BANCO SAFRA S/A - - DL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
- (x) Vista dos autos ao(à) requerido para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19.
Valor R$ 38,75 guia FEDTJ código 206-2.
- ADV: EDUARDO MIRANDA MARINHO (OAB 40812/GO), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCELO
ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP)
Processo 1010134-50.2021.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.L.C.
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória negativa.
- ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1010171-82.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Osvaldo Nogueira Soares BANCO SAFRA S/A
- (x) Vista dos autos ao(à) requerido para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19.
Valor R$ 38,75 guia FEDTJ código 206-2.
- ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0001289-46.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010531-80.2019.8.26.0320) (processo principal 101053180.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - I.R.F. - - I.A.F.A. - - S.L.F. - - I.C.F.M. - A.A.F.F.
- - R.A.F.
- Vistos. Rejeito a impugnação à penhora de fls. 98/101, eis que não demonstrada a imprescindibilidade do uso do veículo
para o exercício profissional. Homologo o cálculo da contadoria apresentado às fls. 150/153. Manifeste-se o exequente, em 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 0001477-05.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009768-11.2021.8.26.0320) (processo principal 100976811.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Adriana Luna Evangelista - Banco Mercantil do
Brasil S.A. - - MG Group Intermediações de Negócios Ltda
- Vistos, Em análise ao portal de custas, verifico que houve o depósito no valor de R$ 3.600,75 (28 de março) pelo executado
MG e no valor de R$ 3.692,52 (31 de março) pelo executado Banco Mercantil que somam o valor de R$ 7.293,27. Neste
incidente a patrona da exequente requerer o valor de R$ 1.200,25 e no incidente sob nº 0001479-72.2022.8.26.0320 a exequente/
requerente requerer o valor de R$ 6.001,24. Ante o exposto, verifica-se que o valor da condenação em ambos os incidentes
foram pagos integralmente dentro do prazo para o pagamento voluntário. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, bem como o incidente sob nº 0001479-72.2022.8.26.0320, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, defiro o levantamento dos depósitos mencionados no primeiro parágrafo
em favor da exequente/requerente e de sua patrona, mediante prévio fornecimento de formulário próprio. Defiro, ainda, em favor
da exequente/requerente o levantamento do valor depositado às fls. 32/33 dos autos principais a título de caução. Determino
o imediato desbloqueio de valores através do sistema SISBAJUD em contas dos executados. Deixo de condenar as partes ao
pagamento de honorários advocatícios e às custas processuais. Com o levantamento, arquivem-se as execuções em comento,
observadas as formalidades legais P. I.
- ADV: ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN),
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 0001479-72.2022.8.26.0320 (processo principal 1009768-11.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Suzana Regina Soffiatti - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - MG Group Intermediações de Negócios
Ltda
- Vistos. Houve pronunciamento judicial no incidente sob nº 0001477-05.2022.8.26.0320, translade cópia daquela sentença
nestes autos e providencie o imediato desbloqueio de valores através do SISBAJUD em contas dos executados. Int.
- ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP),
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 0002607-30.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000877-08.2020.8.26.0038 - 1ª Vara
Cível da Comarca de Araras/SP) - B.A.C.
- Vistos. Diante da certidão supra, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
Int.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0003244-78.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012153-29.2021.8.26.0320) (processo principal 101215329.2021.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis Sc Ltda - Roberta
Cerqueira Leite - - Marcos Cerqueira Leite - - Rosiane Helena Marra Cerqueira Leite
- Vistos. Diante do teor da divergência das partes, para apuração do quantum necessário para a apuração do valor médio
do Toldo de Lona Retrátil novo nos mesmos padrões daquele inicialmente adquirido pelo autor, tal como ficou definido no título
executivo judicial, nomeio perito do Juízo o Sr. RICARDO DA CONCEIÇÃO, independente de compromisso. As partes, querendo,
poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias. Considerando que na liquidação de sentença
incumbe à parte vencida na fase de conhecimento arcar com as despesas relativas aos honorários do perito, tese já definida em
sede de recurso repetitivo (STJ - REsp 1.274.466/SC, j. em 14-05-2014) e, considerando a sucumbência recíproca, oficie-se à
Defensoria Pública requisitando o pagamento de honorários, fazendo constar que a perícia foi determinada de ofício pelo Juízo
e que a responsabilidade dos honorários periciais, a cargo dos requeridos, corresponde a 50%. De outra parte, considerando
que a requerente não é beneficiária da justiça gratuita, sem prejuízo da reserva de honorários junto a Defensoria Pública, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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