TJSP 08/06/2022 - Pág. 1948 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1948
prosseguimento.
- ADV: JOSE ZANIN JUNIOR (OAB 448264/SP)
Processo 1010340-64.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.F. - - A.B.F.
- Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público. Após, retornem-me conclusos. Int.
- ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1010617-17.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Gilson Vieira
dos Santos Me
- Vistos. A parte autora foi intimada para dar regular andamento ao feito (fls. 67), sob pena de extinção, nos termos do art.
485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Contudo, permaneceu inerte (fls. 68), abandonando a causa. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo
Civil e REVOGO, em consequência, a tutela cautelar concedida a fls. 25/26, nos termos do artigo 309, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem honorários pois sequer houve citação. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP)
Processo 1014321-04.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio C Parque
dos Sabiás
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 135/137.
Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que
faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário,
diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do credor,
conforme formulário MLE preenchido a fls. 138. Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1014719-48.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. Defiro a inclusão dos atuais ocupantes do imóvel no polo passivo da ação. Anote-se. Tendo em vista a manifestação
de fls. 59/60, antes mesmo da contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente. Após o
trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1015077-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dirce Capoia Montanaro BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 174/179, que limitou a imposição da multa aplicada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1016328-66.2021.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda.
- Vistos. Fls. 66/69: conforme requerido pela exequente, defiro a pesquisa por ativos financeiros em nome da executada
Dulce Neide Ferreira de Lima, CPF: 911.326.495-87, até o limite do débito de R$ 33.958,39 (trinta e três mil novecentos e
cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos). Intime-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0002867-10.2022.8.26.0320 (processo principal 1011770-85.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mandaliti Advogados - A Acacia Promotora de Vendas Ltda
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 21/22.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos dos arts. 225 e 999 do Código de Processo Civil. Considerando que o
vencimento da obrigação estava previsto para 16/05/2022, diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita, no prazo de
5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como anuência de quitação, voltando os autos para extinção. Intimem-se.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 321053/SP)
Processo 0003394-93.2021.8.26.0320 (processo principal 1003336-10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Vistos. Fls. 72: ante a manifestação de concordância da exequente, proceda-se à exclusão do bloqueio de transferência
inserido sobre o veículo de propriedade de executado por meio do sistema RENAJUD. No mais, considerando que o prazo
concedido para o cumprimento voluntário do acordo homologado a fls. 63 é de trinta e seis meses, remetam-se os autos ao
arquivo provisório. Decorrido, diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0005193-74.2021.8.26.0320 (processo principal 1005837-97.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Everaldo Hergert - Medical Medicina Assistencial S/A
- Vistos. 1-Fls. 30/31: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que bem resistem às razões recursais.
2-No mais, diante do recebimento do agravo sem efeito suspensivo, cumpra a parte exequente o penúltimo parágrafo de fls. 27.
Intimem-se.
- ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1002746-33.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Morro Azul
Construções e Comércio Ltda. - Valdeci Pereira dos Santos e outro
- Vistos. Fls. 155/164: considerando que a impugnação à penhora foi rejeitada por meio da decisão de fls. 151/152, expeçase o mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado a fls. 90 em favor da autora, conforme formulário apresentado.
Quanto ao valor ínfimo bloqueado a fls. 92, verifico que este já foi transferido para conta judicial, de modo que sua liberação em
favor dos executados deverá ser feita por meio de MLE, mediante a apresentação do respectivo formulário. Defiro a penhora
do veículo Renault/Sandero EXP 1.0 16V, Ano/Modelo 2011, de propriedade da parte executada Valdeci Pereira dos Santos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º