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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1947

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1947

de comunicação que lhe couber”. Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários forem, a critério do
Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, a ser devidamente justificada em sua certidão. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007791-18.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- (x) Ciência ao(s) interessado(s) acerca da retirada de restrição(ões) do(s) veículo(s) através do sistema RenaJud.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007881-55.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.O. - - E.A.S.O.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 731 do Código de Processo Civil,
a convenção celebrada pelos cônjuges acima identificados e constante da petição inicial de fls. 1/5, visando pôr fim à sociedade
conjugal. O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação alterada pela
Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que revogou o disposto no § 2º do art. 1580 do Código Civil, c.c. o art.
1571, § 1º, do mesmo Diploma Legal, como se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. A autora voltará a usar o nome de solteira. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, nos termos dos arts. 225 e 999 do Código de Processo Civil, transitando em julgado o processo nesta data. Expeça-se
mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas naturais de Limeira/SP, para junto à matrícula nº 116137 01
55 2013 2 00270 056 0055474 79, fazer constar o divórcio e que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas pela
assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Servirá a presente como
mandado de averbação. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), GIULIANA ZAIDAN (OAB 445720/SP)
Processo 1008876-68.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.V.B.S. - - M.L.C. - - G.V.S. - - N.I.S.
- HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 1/15 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada por todas as partes, com fundamento
nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o termo de guarda
compartilhada definitivo da menor J. V. B. da S. em favor de M. de L. C. e G.V. da S.. Custas pela assistência judiciária. Após o
trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1009085-37.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000096-77.2006.8.21.0027 - 3a. V. Cível da
Comarca de Santa Maria RS) - Rita Gabriela Maieron Eireli
- Vistos. A autora não recolheu o valor das custas da Carta Precatória. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento
das custas, da guia de diligência do oficial de justiça e da guia de impressão da contrafé, sob pena de devolução da Carta
Precatória. Atendidos os requisitos acima, cumpra-se o ato deprecado. Após, ou no silêncio, devolva-se com as nossas
homenagens. Intime-se.
- ADV: ALAN TOLFO BITENCOURT (OAB 59752/RS)
Processo 1009141-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Tecnogera Locação e
Transformação de Energia S/A
- Vistos. Fls. 120/121: proceda a serventia à pesquisa de endereços em nome do requerido Wilson Roberto Bueno de
Moraes, CPF: 582.089.258-53 junto ao sistema INFOSEG, tendo em vista esse possuir informações de diversas base de dados
das Secretarias de Segurança Pública e outros órgãos estaduais ou federais, conveniados sobre indivíduos, veículos e armas,
inclusive Renajud e Infojud. Pesquise-se, ainda por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se.
- ADV: BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP)
Processo 1009146-92.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A.
- Vistos etc. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme
entendimento consolidado no Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC:
“certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato
de comunicação que lhe couber”. Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários forem, a critério do
Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, a ser devidamente justificada em sua certidão. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009196-55.2021.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra
METALÚRGICA HENCKLEIN LTDA, para DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo
702, § 8°, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 40.956,16 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis
centavos), que deverá ser atualizado de acordo com a tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data do cálculo com base no dia
04/08/2021 (fls. 57 e 77), acrescidos da multa convencional de 2% (dois por cento). Condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Prossiga-se na
forma prevista no Livro I da Parte Especial, Título II, do novo Código de Processo Civil, nos termos do art. 702, §8º, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1010178-06.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.P.F. - A.F.
- À parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se em contrarrazões.
- ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1010312-96.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Vinicius de Oliveira
- Recolher a diligência ou custas postais, para a intimação pessoal acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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