TJSP 08/06/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2003
- Sobre o ofício e documentos de fls. 59/62, manifeste(m)-se o(a)(s) exequentes (s) .
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002345-94.2010.8.26.0322 (322.01.2010.002345) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - W J Industria de Confecções Ltda
- Diante das respostas recebidas às fls. 12 e fls. 15, manifeste-se a exequente, requerendo o que for de seu interesse, no
prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem providências, aguarde-se provocação em
cartório. Intimem-se.
- ADV: ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP), CELSO ANTONIO GUIMARO (OAB 225626/SP)
Processo 1000173-79.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Cetelem
S.A.
- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Tendo em vista que foi dado provimento ao recurso
para anular a sentença e determinar que seja realizada a prova requerida. Acolho os quesitos apresentados pela requerente de
fls. 307/309 e os de fls. 310/311, apresentados pelo requerido. Intime-se a parte requerida para depositar em cartório, o original
do contrato questionado, ou entregá-los diretamente à perita nomeada até a data da pericia a ser designada, sob pena da
perícia ser realizada com o documentos constante do feito. Diante dos honorários periciais já recolhidos as fls. 313, intime-se à
perita, via e-mail, para designar data, hora e local da perícia. Intimem-se.
- ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000558-61.2020.8.26.0322 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Devair Marques Fulaneti - Banco do Brasil S/A
- Arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, na forma determinada a fl. 82.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA MÁRCIA PONTES VANUCHI (OAB 396808/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000566-04.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Roberto Alcantara - Banco Itaú
Consignado S.A.
- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Tendo em vista que foi dado provimento ao recurso
para anular a sentença e determinar que seja realizada a prova requerida. Quesitos já recebidos as fls. 178. Intime-se a parte
requerida para depositar em cartório, o original do contrato questionado, ou entregá-los diretamente à perita nomeada até a
data da pericia a ser designada, sob pena da perícia ser realizada com o documentos constante do feito. Diante dos honorários
periciais depositados as fls. 159, intime-se à perita, via e-mail, para designar data, hora e local da perícia. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001285-83.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que for de seu interesse. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Se nada
for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente (s), pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de
publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001958-47.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social
- Diante dos documentos apresentados, defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerido. Sobre a contestação e
documentos de fls. 136/139 e fls. 140/164, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifestem-se às
partes se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem
como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado.
- ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1002474-96.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes Ferreira Silva Rodrigues
- Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. e outro
- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e
arquivem-se os autos. Int.
- ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
(OAB 281215/SP)
Processo 1002687-05.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Souza de
Oliveira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Aprovo os quesitos de fls. 219/225, apresentados pela requerida. Intime-se a requerida, novamente, para efetuar o
recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, na forma determinada às fls. 205/207. Comprovado, intime-se a
perita nomeada para designação de data para realização da prova pericial. Intimem-se.
- ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003254-36.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Norival de Paula - Banco
Itaú Consignado S.A.
- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se às partes da baixa dos autos. Tendo em vista que foi dado provimento ao recurso
para anular a sentença e determinar que seja realizada a prova requerida. Defiro o pedido formulado pela autora e determino
a produção de prova pericial grafotécnica, para fins de apurar a veracidade da assinatura dos contratos objeto da demanda. O
ônus da produção e de adiantamento das despesas da perícia determinada é atribuído à requerida, nos termos do artigo 429,
inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO
DE FALSIDADE DOCUMENTAL. Ônus da prova. Compete à parte que produziu o documento o ônus de provar a veracidade
do documento se e quando for arguida a sua falsidade. Ônus que também incorpora as despesas necessárias à produção da
prova. Artigo 429, inc. II, do NCPC. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida. (...) Em razão da arguição de
falsidade documental, o Juízo a quo determinou a produção da prova pericial grafotécnica, e atribuiu ao Agravante o pagamento
dos honorários periciais. Incide, no caso, a regra do artigo 429, inc. II, do NCPC, que dispõe que Incumbe o ônus da prova
quando: (...) se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. E entende-se por ‘parte que produziu
o documento’ aquela que o trouxe aos autos na espécie, o Agravante. (TJSP. Agravo nº. 2256021-17.2019.8.26.0000. 12ª Câm.
Dir. Privado. Rel. Des. Tasso Duarte de Melo. J. 26/03/2020). Para elaboração da prova, desde logo nomeio perita grafotécnica
a Sra. Alcimely Rodrigues (end. Comercial: Rua Doutro Fernando Magalhaes, 296 Vila São Pedro - São José do Rio Preto/SP,
Cep. 15091-095, e-mail: [email protected]), independentemente de termo de compromisso (CPC 466).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º