TJSP 08/06/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2002
Damião Alves do Nascimento - - Geraldo Alves Pereira - - Luzia Santos Farias Pereira
- Antes de analisar o pedido de fls. 413, intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado,
bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal
de Justiça, no valor de R$ 48,00, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito.
- ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB 64889/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 1000688-56.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Alexandre
de Jesus Morais
- Diante da certidão supra, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
- ADV: ELISANGELA NUNES MORAIS (OAB 349938/SP), RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP)
Processo 1006664-05.2021.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nivaldo Pupato - Daniel Balle Pupato
- - Ana Carolina Pupato Soares
- Sem prejuízo do prazo concedido às fls. 43, dê-se ciência ao inventariante acerca da resposta de ofício e documentos de
fls. 49/75.
- ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
Processo 1002806-29.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço constante do contrato porque o Requerido mudou-se (fls.
19/21). Tem-se, pois, por comprovada a mora eis que competia ao contratante, ora Requerido, comunicar a mudança de endereço
à financeira, credora fiduciária. “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Notificação extrajudicial encaminhada ao endereço fornecido pela contratante que
se mostra suficiente para a confirmação da mora. Mudança de endereço sem comunicação ao contratado que a este não
impõe o dever de exaurir os meios para localizar a contratante. Recurso provido” (Apel. nº 2102685-95.2016.8.26.0000, Relator:
Dimas Rubens Fonseca, Comarca: Araçatuba, 28ª Câmara de Direito Privado, julgado aos 14/06/2016, registro em 08/08/2016).
“Alienação fiduciária. Busca e apreensão de máquina (empilhadeira a combustão). Extinção do processo nos moldes do art.
485, IV do CPC. Apelo só do Banco autor. Notificação extrajudicial encaminhada ao endereço declinado pela demandada no
contrato. Correspondência que atesta ter a devedora se mudado. Providência suficiente para caracterizar a mora, já que tinha
obrigação a requerida de informar à credora seu novo endereço. Apelo provido, anulando-se a decisão singular e devolvendo-se
os autos para a primeira instância, para prosseguimento do feito” (TJSP; Apelação Cível 1006528-11.2018.8.26.0161; Relator
(a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/07/2019; Data de Registro: 29/07/2019). Defiro, pois, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do
veículo: Marca CITROEN, modelo C3 TENDANCE 1.6 VTI, chassi nº935SLNFNWFB519182, ano de fabricação 2014 e modelo
2015, cor BRANCA, placa FWE1920,renavam 1020375687, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa por ela indicada.
Executada a liminar, cite-se a requerida para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas,
de acordo com os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário (REsp 1.418.593/MS, Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014), quando o bem será restituído livre do ônus, bem como poderá
contestar a presente ação no prazo de 15 dias da execução da liminar, independentemente ou não de efetuar o pagamento da
dívida (art. 56 da lei n.º 10.931, de 02/08/04). Em caso de purgação de mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito, bem como, das custas reembolsáveis. Expeçam-se os mandados necessários. Poderá o Oficial de Justiça, caso
haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de arrombamento. Intime-se o requerente acerca da
expedição do mandado, ficando o mesmo incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento
do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo na diligência ou agendar dia, hora e local. Intimem-se.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2022
Processo 1001860-57.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Roberto
Prioli de Souza
- Cite-se o requerido, pelo correio, na forma determinada na decisão de fls. 83.
- ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2022
Processo 0001080-37.2022.8.26.0322 (processo principal 1002562-42.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Lourdes Rodrigues Gonçalves - Valter da Silva
- Aprovo os quesitos apresentados pelo executado às fls. 49/50. Aguarde-se a reserva dos honorários periciais. Após,
voltem-me. Intimem-se.
- ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 0001509-38.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004332-70.2018.8.26.0322) (processo principal 100433270.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º